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O prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes, assinou na tarde desta terça-feira (05) o decreto que regulamenta os procedimentos de fiscalização e cobrança da limpeza de terrenos particulares no município. O ato contou com a presença do vice-prefeito Dr. Marlucinho Abreu, secretários municipais, vereadores da base e fiscais da Secretaria de Infraestrutura.
Com a nova regulamentação, os proprietários de terrenos serão notificados e terão prazo inicial de 90 dias para realizar a limpeza dos imóveis. Caso a determinação não seja cumprida dentro desse período, o município poderá executar o serviço e realizar a cobrança dos custos, que serão vinculados ao cadastro do imóvel.
Após esse primeiro prazo, as notificações seguintes terão prazo reduzido para 30 dias, conforme estabelece o decreto, que já está em vigor a partir da assinatura.
Durante o anúncio, o prefeito destacou a importância da responsabilidade compartilhada entre poder público e população na manutenção da cidade. “Cuidar de Brumado é responsabilidade de cada um de nós. A Prefeitura tem intensificado as equipes de limpeza e manutenção por toda a cidade, mas esse cuidado também precisa partir de cada cidadão”, afirmou.
O gestor ressaltou ainda que, em caso de descumprimento, o município poderá realizar a limpeza e repassar os custos ao proprietário. “Quem não cumprir essa obrigação será notificado e poderá ter o serviço realizado pelas equipes da Prefeitura, com os custos devidamente repassados”, completou.
Ainda durante a solenidade, o prefeito deu posse a três novos fiscais da Secretaria de Infraestrutura, que irão atuar diretamente na execução e fiscalização das medidas previstas no decreto.
A iniciativa tem como objetivo manter a cidade mais limpa, organizada e saudável, além de contribuir para a prevenção de problemas relacionados à saúde pública.
O prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, sancionou a Lei Complementar nº 13, de 06 de março de 2020, que altera a Lei Complementar 02/2006 - Código Tributário do Município de Brumado - para adequação da forma de cobrança das taxas TLL - Taxa de Licenciamento e Localização e TFF - Taxa de Fiscalização e Funcionamento sobre as atividades de mineração, que serão cobradas da seguinte forma: área utilizada ou ocupada, por metro quadrado – até 20. 000m² , R$ 12. 000, 00; de 20. 000, 01m² a 40. 000m², R$24. 000, 00; de 40. 000,01 m² a 50. 000 m², R$ 36. 000,00; acima de 50. 000 m², R$ 72, 000, 00. Os valores que tratam a lei poderão ser parcelados por discricionariedade e definição do Poder Executivo Municipal.