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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.333, de 30 de junho de 2026, que atualiza regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A norma detalha hipóteses que podem levar à suspensão de inscrições por inconsistência cadastral e torna mais objetivos os critérios de análise das informações prestadas ao cadastro.
Situações de inconsistência cadastral
Entre as mudanças, a norma ajusta critérios relacionados à situação cadastral de representantes e de integrantes do Quadro de Sócios e Administradores (QSA), com previsão de hipóteses que envolvem CPF ou CNPJ em situação cadastral irregular.
A nova redação também detalha situações relacionadas à identificação da pessoa jurídica e à coerência das informações declaradas no cadastro. Entre elas estão o uso de nome empresarial ou nome fantasia em desacordo com as normas de registro, a utilização de endereço eletrônico vinculado a outra entidade, o uso de endereço ou telefone de terceiros sem autorização e incompatibilidades entre atividade econômica, natureza jurídica, finalidade declarada e identificação da pessoa jurídica.
A atualização exige atenção das empresas e dos profissionais responsáveis pelo cadastro, especialmente quanto à consistência das informações prestadas e à atualização de dados cadastrais e societários. Também é importante observar a correspondência entre os dados informados no CNPJ e os documentos da entidade.
A partir de julho de 2026, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passará a ser alfanumérico, contendo letras e números. A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (16) instrução normativa que altera o formato dos cadastros de empresas. Em nota, a Receita esclareceu que a mudança não afetará as empresas atuais, apenas os cadastros futuros. Tanto os números atuais como os dígitos verificadores não serão alterados. Segundo o Fisco, a mudança é necessária para garantir a disponibilidade de números de identificação sem causar impacto na sociedade nem interromper políticas públicas. O novo número de identificação do CNPJ, informou a Receita, terá 14 posições. As oito primeiras, com letras e números, identificarão a raiz do novo número. As quatro seguintes, também alfanuméricas, representarão a ordem do estabelecimento. Somente as duas últimas posições, que correspondem aos dígitos verificadores, continuarão a ser numéricas. No caso dos dígitos verificadores, para manter os algarismos nos futuros CNPJ, os valores numéricos e alfanuméricos serão substituídos pelo valor decimal correspondente ao código da tabela ASCII (Código Padrão Americano para Intercâmbio de Informações), usada pela maior parte da indústria de computadores. Do código da tabela ASCII, será subtraído o valor 48. Dessa forma, a letra A equivalerá a 17, B a 18, C a19 e assim por diante.