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Nesta quarta-feira, 15 de janeiro, a Prefeitura de Brumado finalizou a demolição do antigo prédio da Cesta do Povo. A obra começou a ser executada na semana passada e foi concluída hoje. O prédio, que estava desocupado há vários anos, era um ponto de referência na cidade, mas também passou a ser moradia para pessoas em situação de rua. O estado de abandono do local, ao longo do tempo, gerou incômodos para a população, que ansiava por melhorias. Agora, com a demolição concluída, a área está livre para novos projetos. A administração municipal ainda não revelou detalhes sobre o que será construído no terreno, mas a expectativa é de que o local seja destinado a um projeto que traga benefícios para a comunidade. O trabalho de remoção do entulho deixado pela demolição também está em andamento, o que garante a limpeza e preparação do espaço para futuras intervenções.
Nesta quinta-feira (9), uma equipe responsável pela limpeza pública em Brumado deu início à demolição do prédio onde funcionava a antiga Cesta do Povo. Localizado na feira livre, o imóvel estava há anos abandonado, acumulando problemas estruturais e se tornando um foco de preocupação para os moradores e autoridades. Com o passar do tempo, o prédio sofreu deterioração devido à falta de manutenção e à ação de vândalos, que retiraram materiais do local, agravando ainda mais as condições da estrutura. Além disso, parte do imóvel vinha sendo utilizada como abrigo por pessoas em situação de rua. A demolição é vista como um passo importante para melhorar a segurança e a aparência do entorno, além de possibilitar que o espaço seja reaproveitado para novos projetos.
A Prefeitura Municipal de Brumado através da SEMAR – Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente - vêm, por meio desta, informar que a retirada de árvores em frente à antiga Cesta do Povo, na Avenida Dr. Antônio Mourão Guimarães, foi necessária devido à execução de obra que alargará e duplicará a avenida, com construção também de um canteiro central, no intuito de otimizar o fluxo do trânsito e proporcionar maior segurança na circulação de pedestres. Antes de a obra se iniciar, as Secretarias de Meio Ambiente e de Infraestrutura fizeram levantamento prévio das árvores, em sua maioria algarobas, que não são nativas. Ao término, haverá a compensação ambiental necessária, ou seja, o plantio e o acompanhamento do crescimento de novas árvores, típicas da região, as quais gerarão ainda mais sombra com copas mais espessas, melhor agregando ao meio biótico e à paisagem do local.
O acordo, que beneficia aproximadamente 1,7 mil empregados dispensados no ano passado pela Empresa Baiana de Alimentos (Ebal), para viabilizar a venda dos ativos pelo Estado, garante alguns benefícios, como por exemplo, acesso ao plano de saúde Planserv. O acordo foi assinado na última segunda-feira (20) entre ex-funcionários demitidos em massa e a Ebale encaminhado para o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na tarde desta terça-feira (21). Quem optar por ter acesso aoPlanserv, deverá pagar contribuição mensal. O Governo tem o prazo de 30 dias, a contar da data da homologação do acordo, para enviar um novo projeto de lei destinado a alterar a legislação estadual vigente, a fim de cumprir obrigações previstas no documento. Ainda no acordo, ficou definido que a multa paga por danos morais coletivos pela Ebal, em outra ação movida pelo MPT, no valor de R$ 3 milhões, será revertida em indenização para os ex-empregados. Cada ex-funcionário terá direito a um valor calculado a partir do ingresso na Ebal através de concurso publicou ou os que estiverem dentro do prazo dos três anos que antecedem ao direito a aposentadoria. A negociação coletiva foi uma determinação judicial feita em resposta a ação civil pública movida pelo MPT contra a empresa por não ter negociado com os empregados antes de demiti-los coletivamente. Os ex-funcionários que preencherem os requisitos do Planserv ou da indenização devem enviar requerimento para o endereço que deve ser informado pela Ebal no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do acordo.