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Partidos se preparam para dar a largada na entrega de mídias da propaganda eleitoral

25 Ago 2026 / 16h00
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Partidos se preparam para dar a largada na entrega de mídias da propaganda eleitoral
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Partidos políticos, federações e coligações têm até esta quarta-feira (26) para informar às emissoras de rádio e televisão os nomes das pessoas autorizadas a entregar mapas de mídia e materiais que serão utilizados na propaganda eleitoral gratuita.  

A medida, prevista no art. 65 da Resolução TSE nº 23.610/2019, integra os procedimentos para a veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Eventuais substituições dos responsáveis credenciados deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 24 horas.  

O credenciamento é obrigatório para as pessoas encarregadas da entrega dos materiais. A norma, no entanto, dispensa desse procedimento presidentes e vice-presidentes de partidos bem como delegados credenciados, desde que apresentem certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  

Quando houver uso de plataformas digitais para o envio dos conteúdos, partidos, federações e coligações também deverão cadastrar os dados de identificação eletrônica e de login das pessoas autorizadas a acessar os sistemas de entrega. Materiais encaminhados por usuários não cadastrados poderão ser recusados pelas emissoras. 

Emissoras também têm obrigação O prazo de 26 de agosto também vale para que as emissoras de rádio e televisão responsáveis pela geração do sinal da propaganda eleitoral forneçam à Justiça Eleitoral, aos partidos, às federações e às coligações seus dados de contato atualizados, como telefones, endereços físicos e eletrônicos, além dos nomes dos responsáveis pelo recebimento dos mapas de mídia e das gravações da propaganda eleitoral. O envio deve ser feito por meio do formulário constante do Anexo II da Resolução TSE nº 23.610/2019. 

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Joao comentou em:
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Queiroz Santos comentou em:
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