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Castração química de condenado por crime sexual é aprovada na CCJ do Senado

23 Mai 2024 / 08h30
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Castração química de condenado por crime sexual é aprovada na CCJ do Senado
Foto - Saulo Cruz / Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22), em votação final, projeto que autoriza o tratamento químico hormonal (também conhecida como castração química) voluntário de reincidência em crime contra a liberdade sexual. Do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o PL 3.127/2019 recebeu parecer favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA), com emendas. Caso não haja recurso para que seja votado em Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados. A votação foi presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP). O projeto autoriza o condenado mais de uma vez pelos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável (menor de 14 anos), previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a se submeter a tratamento químico hormonal de contenção da libido em hospital de custódia, desde que o preso esteja de acordo com o tratamento. O projeto determina que a aceitação do tratamento pelo condenado não reduz a pena aplicada, mas possibilita que seja cumprida em liberdade condicional pelo menos enquanto durar o tratamento hormonal; e que o livramento condicional só terá início após a comissão médica confirmar os inícios dos efeitos do tratamento. No parecer, lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), foi acatada emenda do senador Sergio Moro (União-PR) para que o tratamento possa ser possível após o condenado ter cumprido mais de um terço da pena, por mais de uma vez, nos crimes previstos pelo projeto. O senador argumentou que, sem regra própria, os condenados pelo crime contra a liberdade sexual teriam que cumprir dois terços da pena para obter o livramento condicional, o que ele reputou “ser improvável a aceitação do tratamento”.

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