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Quem não compareceu às urnas no 1º turno das Eleições Gerais de 2026 ainda pode participar do 2º turno, marcado para o dia 25 de outubro. A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, assim como a falta de cadastro biométrico, desde que a situação eleitoral esteja regular.
Cada turno é considerado uma eleição independente para efeito de comparecimento às urnas. Por isso, quem deixou de votar no 1º turno, realizado em 4 de outubro, pode votar normalmente no 2º, desde que o título eleitoral não esteja cancelado nem suspenso.
Biometria não é requisito para votar
O cadastro biométrico não é obrigatório para o exercício do voto. A eleitora ou o eleitor deve estar com a inscrição eleitoral regular e ter a identidade confirmada conforme os procedimentos da Justiça Eleitoral.
Nas seções eleitorais que utilizam leitores biométricos, há procedimentos alternativos de identificação para quem não cadastrou as digitais ou tem dificuldades no reconhecimento biométrico. Nesses casos, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Ausência justificada
Nas Eleições 2026, o prazo para justificar a ausência no 1º turno termina no dia 3 de dezembro de 2026. Quem não votar no 2º turno terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em um cartório eleitoral. Após a eleição, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.
O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 está apto a votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A regra é direta: cada turno funciona como uma votação independente, e a falta na primeira etapa não retira o direito de participar da segunda. Na Bahia, essa informação alcança um contingente expressivo. Em 4 de outubro, 2.259.151 eleitores deixaram de comparecer às urnas, o equivalente a 19,97% do eleitorado do estado. É um volume com peso suficiente para influenciar os rumos da disputa.
A abstenção se concentra nos maiores colégios eleitorais. Salvador lidera o ranking, com 393.886 eleitores ausentes, seguida por Feira de Santana (74.984), Vitória da Conquista (49.309), Camaçari (43.759) e Lauro de Freitas (37.542). Os 20 municípios com mais ausências somam 912.842 eleitores fora das urnas, o que representa 40,4% de toda a abstenção registrada na Bahia.
Quando a conta considera o tamanho do eleitorado de cada cidade, o mapa muda e as maiores taxas aparecem nos municípios menores. Rio do Pires registrou o índice mais alto, com 30,63%, seguido por Mansidão (30,53%), Gongogi (30,45%), Itapebi (29,85%) e Santa Cruz Cabrália (27,80%). Os 50 municípios com as maiores taxas reuniram 149.639 eleitores que não votaram.
Como justificar a ausência
A justificativa vale para cada turno separadamente. Quem faltou em 4 de outubro tem até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a situação. Quem também não votar em 25 de outubro terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a segunda ausência. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Faltam 19 dias para o 2º turno das Eleições Gerais de 2026. No dia 4 de outubro, eleitoras e eleitores que não puderam comparecer às urnas deverão justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
A justificativa é necessária para cada turno em que a pessoa deixar de votar. Assim, quem não compareceu no 1º turno e também não puder votar no 2º deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, dentro dos respectivos prazos.
Como justificar a ausência
A ausência pode ser justificada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Quem apresenta a justificativa após a eleição deve anexar documentação que comprove o motivo que impediu o comparecimento às urnas. O pedido será analisado pela autoridade judiciária eleitoral competente.
A justificativa também pode ser apresentada no próprio dia da votação, pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos locais de votação e nas Mesas Receptoras de Justificativas instaladas pela Justiça Eleitoral.
No dia da eleição, o e-Título pode ser utilizado por quem estiver fora do município onde vota. O aplicativo utiliza a geolocalização do aparelho para verificar a localização da eleitora ou do eleitor.
As Eleições Gerais 2026 estão se aproximando. O 1º turno será realizado em 4 de outubro, e o 2º turno, se houver, em 25 de outubro. Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação deverá justificar a ausência em cada turno em que não comparecer.
A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário deve ser preenchido e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade, nos locais divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa é feita no dia da votação. Quem optar pelo RJE deverá apresentar também um documento oficial de identidade com foto.
A justificativa é válida exclusivamente para o turno em que a eleitora ou o eleitor não compareceu por estar fora do domicílio eleitoral. Portanto, é necessário apresentar um requerimento para cada turno de votação não realizado, respeitando os requisitos e prazos correspondentes.
A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias. No entanto, a ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem o pagamento das multas correspondentes ou a apresentação de justificativas poderá resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.
O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.
Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu "Fazer Transferência temporária do local de votação". Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página.
No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Regras
O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.
Vai até o dia 20 deste mês o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.
O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.
Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu "Fazer Transferência temporária do local de votação". Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página.
No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Regras
O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.
O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos.
Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita.
O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.
A partir desta segunda-feira (20), eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições poderão solicitar a alteração temporária do local de votação para votar em trânsito. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite a transferência para outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. Se o local informado estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso contrário, será habilitada votação somente para presidente da República.
Além das pessoas em trânsito no território nacional, a legislação eleitoral prevê a possibilidade de transferência temporária do local de votação para outros grupos. Entre eles, estão pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia das eleições, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, além de pessoas em situação de rua.
Nos casos de presas e presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral, a solicitação será feita pelos órgãos responsáveis, que deverão encaminhar os formulários ou as listagens com os nomes das eleitoras e eleitores aptos à habilitação.