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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (28) uma resolução que amplia o uso de terapias à base de cannabis. Com a norma, fica autorizada a venda do canabidiol em farmácias de manipulação e o cultivo da planta no país - por empresas - voltada para a fabricação de medicamentos e outros produtos aprovados.
A partir desta nova resolução do órgão fica permitida a comercialização de medicamentos usados via bucal, sublingual e dermatológica. Outra possibilidade que se abre é a importação da planta ou do extrato dela para a fabricação de medicamentos.
Também ficou decidido na reunião da Anvisa um limite de até 0,3% de THC (Tetrahidrocanabinol), composto da planta, tanto para materiais importados como para adquiridos. O THC é usado para tratamento de pessoas que vivem com diversas doenças debilitantes e crônicas.
As mudanças nas regras do uso da cannabis no país atendem a pedido do Superior Tribuna Federal (STF) que, no fim do ano passado, determinou que a Anvisa regulamentasse o uso da planta desde que com fins medicinais.
Na manhã de sábado (15), policiais militares da 45ª erradicaram plantio de maconha, nas proximidades da localidade de Missão Velha, no município de Curaçá. Durante a ação de erradicação do cultivo de drogas, militares localizaram nas proximidades de Missão Velha, três roças com cultivo da Cannabis sativa, totalizando 45.000 pés de maconha. Foi realizada a incineração da plantação ilícita e uma amostra da erva foi encaminhada à Delegacia que atende à região, onde a ocorrência foi registrada.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. A decisão vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha. Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC. Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de seis meses para regulamentar a questão. Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes. "Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas", justificou a ministra. Regina Helena também ressaltou que a proibição de uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos. "A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar", completou a ministra. A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.
Nesta segunda-feira (21/2), a Anvisa publicou a autorização sanitária de mais três produtos medicinais à base de Cannabis. São os fitofármacos: - Canabidiol Belcher 150 mg/mL, - Canabidiol Aura Pharma 50 mg/mL - Canabidiol Greencare 23,75 mg/mL. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.), por meio da?Resolução RE 527, de 17 de fevereiro de 2022. Os produtos das empresas Belcher e Aura Pharma serão fabricados na Suíça e o produto da empresa Greencare será fabricado na Colômbia. Todos serão comercializados no Brasil sob a forma de solução nas concentrações indicadas e não mais que 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC).?Com esta aprovação, estes produtos poderão ser importados e comercializados em farmácias e drogarias no Brasil. A dispensação do produto deverá ser feita pelo farmacêutico a partir da prescrição médica por meio de receita especial do tipo B (de cor azul). A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 327/2019 permite que produtos fabricados por empresas certificadas quanto às Boas Práticas de Fabricação (BPF), que foram totalmente avaliados em relação à sua qualidade e adequabilidade para uso humano, possam ser disponibilizados à população brasileira.
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisou o Projeto de Lei 399/15 aprovou nesta terça-feira (8) parecer favorável à legalização do cultivo no Brasil, exclusivamente para fins medicinais, veterinários, científicos e industriais, da Cannabis sativa, planta também usada para produzir a maconha. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luciano Ducci (PSB-PR), ao texto original do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE) e um apensado. Em razão do caráter conclusivo, o texto poderia seguir diretamente para o Senado, mas haverá recurso para análise em Plenário. Na comissão especial, o texto-base recebeu nesta manhã 17 votos favoráveis e 17 contrários. O desempate em favor da aprovação coube ao relator, conforme determina o Regimento Interno da Câmara – que também permitiu substituições de última hora em vagas no colegiado. Nenhum dos oito destaques prosperou. O presidente da comissão especial, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), celebrou o resultado. “Agradeço o trabalho de todos e o debate qualificado, colocamos o Brasil na fronteira científica e médica pelo bem-estar das pessoas”, afirmou.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou regulamento para a fabricação, importação e comercialização de medicamentos derivados da Cannabis. Norma será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias e entrará em vigor 90 dias após a publicação. A decisão foi tomada por unanimidade pela diretoria colegiada da agência reguladora. O parecer apresentado em reunião ordinária pública nesta terça-feira (3), em Brasília, está disponível na internet. O medicamento só poderá ser comprado mediante prescrição médica. A comercialização ocorrerá exclusivamente em farmácias e drogarias sem manipulação. Conforme nota da Anvisa, “os folhetos informativos dos produtos à base de Cannabis deverão conter frases de advertência, tais como ‘O uso deste produto pode causar dependência física ou psíquica’ ou ‘Este produto é de uso individual, é proibido passá-lo para outra pessoa’”.