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Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8/5) o Decreto nº 12.958 , assinado pelo presidente da República em Exercício, Geraldo Alckmin, que promulga o Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul, firmado entre o Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai em Bento Gonçalves (RS), em dezembro de 2019.
O acordo tem como objetivo contribuir para agilizar e simplificar os procedimentos associados às operações de importação, exportação e trânsito de bens, por meio do desenvolvimento e a implementação de medidas para facilitar o movimento e a livre circulação transfronteiriça de bens. Além disso, o pacto visa promover o comércio legítimo e seguro e estimular a cooperação e o diálogo entre os países no que diz respeito à facilitação do comércio.
PRINCÍPIOS – Seis princípios estão listados no acordo e norteiam a atuação dos países envolvidos nos trabalhos voltados a criar um ambiente de negócios que lhes permita aproveitar as oportunidades do pacto. Entre eles estão a transparência, eficiência, simplificação, harmonização e coerência dos procedimentos comerciais e a adoção de uma administração consistente, imparcial, previsível e razoável de leis, regulamentos e decisões administrativas relevantes para o comércio internacional de bens.
Além disso, as partes assumem o compromisso do melhor uso possível das tecnologias da informação; a aplicação de controles baseados na gestão de riscos; a cooperação dentro de cada país entre as autoridades aduaneiras e outras autoridades de fronteira; e a realização de consultas entre as nações envolvidas e suas respectivas comunidades empresariais.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 885/19, que institui novas regras para a administração de bens e valores apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas. De acordo com o texto aprovado, os bens apreendidos e não leiloados terão destinação administrada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a secretaria poderá encaminhá-los por meio de licitação, doação para órgãos públicos, venda direta, incorporação ao patrimônio da União, destruição ou inutilização. No caso de apreensão de moeda estrangeira em espécie, os valores deverão ser encaminhados para que uma instituição financeira faça a alienação. O objetivo é converter o produto em moeda nacional. No entanto, se não houver valor de mercado, a moeda poderá ser doada para uma representação diplomática do seu país de origem ou até mesmo destruída. O dinheiro arrecadado nos leilões de bens apreendidos será depositado na Caixa Econômica Federal, que terá 24 horas para repassar os valores recebidos para a Conta Única do Tesouro, onde eles ficarão à disposição do Fundo Nacional Antidrogas (Funad). No entanto, se o acusado for absolvido, os valores deverão ser encaminhados a ele em até três dias. No caso de veículos apreendidos e leiloados, o novo registro, com a situação regularizada em nome do arrematante, deverá ser expedido em até 30 dias. O novo proprietário ficará livre de quaisquer encargos e multas.