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Atendendo aos pedidos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o juiz de Direito de Jequié, Luiz Henrique de Almeida Araújo, proferiu, nesta terça-feira (10), nova decisão na ação civil pública proposta para responsabilizar a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) pelos danos socioambientais e econômicos provocados pela vazão da Barragem da Pedra na região de sua influência. A ação foi proposta em 30 de dezembro e, logo em seguida, e do parecer favorável do Ministério Público, o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça já tinha determinado à Chesf a apresentação dos planos de contingência, de segurança e de recuperação pelos danos individuais e coletivos resultantes do descontrole na vazão da Barragem. Os requerimentos de pagamento de indenização antecipada e emergencial às vítimas, de contratação de equipe técnica e de formação de um fundo financeiro para a recuperação integral dos danos foram agora apreciados e integralmente acolhidos. Dessa forma, além de ser obrigada a pagar as despesas da perícia a ser produzida, para a definir a extensão e o valor dos danos a serem reparados, a Chesf deverá cadastrar as vítimas, pagar-lhes parcela compensatória imediata, e constituir fundo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para atender a suas responsabilidades. Na decisão, o juiz também fixou para a Chesf multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de sua majoração, e de mais 20% do valor da causa, para o caso de descumprimento das determinações pela Companhia. Na decisão, ainda a pedido da Procuradoria Geral, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado foram chamados a participar do processo. A Chesf já manifestou, em público, ciência plena da ação civil pública e do que foi nela decidido. A Procuradoria Geral do Estado aguarda, agora, o cumprimento das determinações judiciais, que a Companhia deverá comunicar de imediato, sob pena de incorrer nas sanções estabelecidas.
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) obteve, no Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), decisão determinando à Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) a apresentação imediata de planos de segurança, de contingência e de recuperação das áreas afetadas pelo desastre decorrente das falhas na administração da Barragem da Pedra, na região do Município de Jequié. Na ação civil pública, protocolada pela PGE-BA, em 30 de dezembro de 2022, ficou demonstrada a responsabilidade da Chesf no descontrole da vazão da barragem, o que provocou inundações em cadeia, com graves consequências no meio ambiente e na vida da população. A PGE-BA também requereu a imediata prestação de auxílio emergencial e a constituição de um fundo não inferior a R$ 100 milhões, como forma de garantir a responsabilidade integral da Chesf pelos danos socioambientais e às pessoas afetadas pelo desastre. Estes pedidos serão apreciados a partir do dia 6 de janeiro de 2023, quando se encerra o Plantão Judiciário. Apesar da reconhecida responsabilidade pelos fatos ocorridos, e de ter plena ciência sobre a ação judicial, a Chesf não adotou qualquer providência para mitigar ou reparar os danos. O Rio de Contas registrou uma das maiores cheias de sua história no dia 26 de dezembro de 2022. De acordo com a Chesf, o reservatório da Usina Hidroelétrica da Pedra, localizada em Jequié, teve afluência média de 3.100 metros cúbicos por segundo (m³/s) no dia 25 de dezembro. Em três dias, o volume útil saltou de 65% para 93%. Por conta disso, as comportas precisaram ser abertas para evitar o transbordo total do rio. O procedimento, no entanto, causou alagamentos. As cidades de Jequié e Ipiaú foram as mais afetadas. Segundo os dados da Chesf, a defluência, ou seja, volume de água liberado pela hidrelétrica, saltou de 95 m³/s no dia 22 de dezembro para 190 m³/s no dia 23. Já no sábado (24), a defluência média foi de 700 m³/s e no domingo chegou a 1.850 m³/s, com liberação superior a 2.000 m³/s em alguns momentos.