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A partir desta segunda-feira (20), eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições poderão solicitar a alteração temporária do local de votação para votar em trânsito. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite a transferência para outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. Se o local informado estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso contrário, será habilitada votação somente para presidente da República.
Além das pessoas em trânsito no território nacional, a legislação eleitoral prevê a possibilidade de transferência temporária do local de votação para outros grupos. Entre eles, estão pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia das eleições, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, além de pessoas em situação de rua.
Nos casos de presas e presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral, a solicitação será feita pelos órgãos responsáveis, que deverão encaminhar os formulários ou as listagens com os nomes das eleitoras e eleitores aptos à habilitação.
453.414 eleitoras e eleitores estão com o título cancelado na Bahia, segundo dados do Portal de BI do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). A regularização do documento pode ser feita de forma presencial, comparecendo a qualquer cartório eleitoral ou unidade de atendimento da Justiça Eleitoral no estado baiano até 6 de maio. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado.
Também é possível fazer o serviço sem sair de casa, de forma on-line, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal.
A diretora-geral do Órgão, Mirella Cunha, comentou sobre a importância de estar com o documento regular, sendo fundamental para poder exercer o direito ao voto nas próximas eleições, que acontecerão no dia 4 de outubro, e evitar restrições em atividades públicas e privadas que exigem comprovação de quitação eleitoral. “Com o título cancelado, não é possível emitir passaporte, tomar posse em cargo público, renovar a matrícula em instituição de ensino, entre outros impeditivos”, alertou.
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