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O Executivo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei do Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 com a previsão de um salário mínimo de R$ 1.741 e redução de despesas obrigatórias como gastos com pessoal.
O objetivo é alcançar a meta fiscal definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), tornando as receitas maiores que as despesas primárias em 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB), o que dá R$ 73,2 bilhões.
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Nesta conta, porém, são deduzidas algumas despesas conforme permite a legislação, como as dívidas de sentenças judiciais, os precatórios. Nas contas do projeto, inclusive, foi calculado um superávit superior à meta, de R$ 83,4 bilhões.
Mas o governo afirma que, em 2027, será possível obter um superávit de R$ 18,6 bilhões mesmo sem contar estas deduções legais.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que este será o primeiro superávit efetivo em muitos anos porque o obtido em 2022 foi “fictício”, pois teria deixado várias despesas para 2023. Antes de 2022, desde 2014 o país registra déficits nas contas.
“Temos plena confiança neste resultado primário, pois há um peso menor das despesas obrigatórias com mais margem de manejo nas despesas discricionárias. Não estamos prevendo receitas que dependam de aprovação do Congresso”, afirmou o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
Por causa do déficit efetivo já registrado em 2025 e a projeção de déficit para 2026, o arcabouço fiscal limita as despesas de pessoal e modifica o cálculo das despesas mínimas com saúde, entre outras vinculações. Estes “gatilhos”, segundo o ministro, vão reduzir as despesas obrigatórias em R$ 18 bilhões em 2027.
A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (22) a votação do projeto do arcabouço fiscal (PLP 93/23). Na sessão do Plenário, foram aprovadas três emendas do Senado ao novo regime fiscal para as contas da União, que vai substituir o atual teto de gastos públicos. A proposta será enviada à sanção presidencial. Os parlamentares seguiram o parecer do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), e deixaram de fora do limite de despesas do Poder Executivo os gastos com o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Esses itens constam de duas emendas, aprovadas por 379 votos a 64. Outra emenda aprovada na noite desta terça apenas fez ajustes de redação no projeto. De acordo com o texto, as regras procuram manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras, elas deverão ser usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública. Assim, a cada ano haverá limites da despesa primária reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação. Se o patamar mínimo para a meta de resultado primário, a ser fixado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não for atingido, o governo deverá, obrigatoriamente, adotar medidas de contenção de despesas. A variação real dos limites de despesa primária a partir de 2024 será cumulativa da seguinte forma: 70% da variação real da receita, caso seja cumprida a meta de resultado primário do ano anterior ao de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA); ou 50% do crescimento da despesa, se houver descumprimento da meta de resultado primário nesse mesmo ano de referência. Para o relator, a aprovação das novas regras “traz um ambiente favorável para que o Brasil se desenvolva de forma sustentável, econômica e socialmente, com parâmetros que todos, no mundo inteiro, admitem como de responsabilidade fiscal”.
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (24) a votação do novo regime fiscal para as contas da União que vai substituir o atual teto de gastos. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/23, do Poder Executivo. A proposta será enviada ao Senado. Nas votações, o Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto. Segundo o projeto aprovado, as regras procuram manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras de receitas, deverão ser usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública. Os critérios para a variação real (descontada a inflação) da despesa são fixados de forma permanente, sem depender do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como constava no texto original. Assim, a cada ano, haverá limites da despesa primária reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação. Cajado incluiu ainda a obrigatoriedade de o governo adotar medidas de contenção de despesas caso não seja atingido o patamar mínimo para a meta de resultado primário a ser fixada pela LDO. A variação real dos limites de despesa primária a partir de 2024 será cumulativa da seguinte forma: - 70% da variação real da receita, caso seja cumprida a meta de resultado primário do ano anterior ao de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA); ou - 50% do crescimento da despesa, se houver descumprimento da meta de resultado primário nesse mesmo ano de referência.