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Flávio Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues no comando da PF

09 Set 2026 / 09h54
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Flávio Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues no comando da PF
Foto - Lula Marques / Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues como diretor-geral da Polícia Federal (PF). 

O delegado foi afastado do cargo na terça-feira (8) por decisão do também ministro André Mendonça. A maioria dos ministros da Segunda Turma do STF acompanhou a decisão de Mendonça, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Em sua determinação, Dino mencionou “atropelos processuais” para afirmar a nulidade do afastamento, entre os quais ilegitimidade do partido Novo para pedir o afastamento de autoridade pública em um processo de natureza criminal. 

“O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito”, escreveu o ministro. 

O ministro mandou reintegrar também o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. Ele citou o prejuízo de investigações em curso, sob sua relatoria, caso a produção de relatórios de inteligência seja interrompido. 

Gilmar Mendes cita desequilíbrio eleitoral em afastamento de diretores da PF

09 Set 2026 / 08h30
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Gilmar Mendes cita desequilíbrio eleitoral em afastamento de diretores da PF
Foto - Marcelo Camargo / Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou haver elementos que indicam que a decisão que determinou o afastamentopreventivo do diretor-geral Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada, deveria ser analisada pelo plenário da corte, e não pela Segunda Turma. 

O ministro também apontou um possível conflito da decisão com precedente vinculante do STF sobre neutralidade do Estado e equilíbrio da disputa político-eleitoral.

A manifestação de Mendes ocorreu no despacho protocolado nesta terça-feira (8), em que ele pediu vista do processo e interrompeu o julgamento na Segunda Turma.

Mesmo com pedido de vista, a liminar que afasta os diretores está em vigor e o colegiado já formou maioria para mantê-la, com os votos antecipados de Luiz Fux e Nunes Marques, que acompanharam a decisão de André Mendonça, relator da ação apresentada pelo Partido Novo.

Ao citar o fato de o afastamento ter sido determinado a partir de uma solicitação formulada por partido político, o ministro argumenta que a decisão pode estar contrariando dispositivos do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF relacionados ao sistema acusatório.

No despacho, Gilmar Mendes faz menção à ADPF 1.017, de 2022, que tratou do afastamento do então governador de Alagoas Paulo Dantas, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outubro de 2022, entre o primeiro e o segundo turno das eleições, quando Dantas disputava a reeleição. O STF suspendeu o afastamento, argumentando, na época, que o Judiciário deveria evitar decisões que interferissem na disputa eleitoral.

Outro ponto suscitado no despacho de Gilmar Mendes é sobre a competência da Segunda Turma para julgar o afastamento dos diretores da PF. O ministro destacou que a própria decisão de Mendonça registra elementos segundo os quais o relatório de inteligência que motivou os afastamentos de Andrei Rodrigues e de Leandro Almada teria sido produzido pelo diretor-geral da PF por provocação de um integrante da Primeira Turma do Supremo, em referência ao ministro Alexandre de Moraes.

Na avaliação de Gilmar, partindo dessa premissa, a análise dos atos atribuídos a um integrante da Corte caberia ao Plenário, e não à Segunda Turma.

Gilmar Mendes também criticou a falta de tempo para analisar a liminar. 

Segunda Turma do STF forma maioria para afastar diretor-geral da PF

08 Set 2026 / 12h30
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Segunda Turma do STF forma maioria para afastar diretor-geral da PF
Foto - Gustavo Moreno / STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (8) para manter a decisão do ministro André Mendonça que afastou o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, de suas funções. 

A conclusão do julgamento, contudo, foi interrompida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Enquanto isso, a liminar (decisão urgente e provisória) de Mendonça segue em vigor. 

O pedido de vista foi requerido por Gilmar Mendes assim que a sessão extraordinária da Segunda Turma para analisar o caso foi aberta, às 10h.

Pouco depois, porém, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam o voto para confirmar a decisão de Mendonça, formando maioria de três entre os cinco ministros que compõem o colegiado. O ministro Dias Toffoli também integra a Segunda Turma. 

A sessão extraordinária da Segunda Turma foi convocada horas depois de Mendonça ter assinado a decisão de afastar Rodrigues e o delegado Leandro Almada, diretor de inteligência da PF. Ele atendeu a um pedido do partido Novo. 

Entenda

O ministro justificou a decisão afirmando ter sido monitorado ilegalmente durante o mês de agosto, com a produção de ao menos seis relatórios de inteligência ocultos. Também foi monitorado o advogado-geral da União, Jorge Messias. 

A existência dos relatórios veio à tona após o ministro Alexandre de Moraes, também do Supremo, ter tornado um deles público, afirmando, com base no documento, que Mendonça estaria cometendo abusos de autoridade ao fazer direcionamentos, como relator, das investigações da Operação Compliance Zero. 

Mendonça afasta Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal

08 Set 2026 / 09h15
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Mendonça afasta Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal
Foto - Tom Costa / MJSP

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Na mesma decisão, o magistrado também determinou a saída temporária do delegado Leandro Almada, que ocupava a direção de Inteligência Policial da corporação.

Segundo Mendonça, as medidas têm caráter cautelar e buscam assegurar que ministros do STF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e servidores da Polícia Federal possam exercer suas funções sem, segundo ele, sofrer possíveis constrangimentos considerados ilegais. O ministro afirmou ainda que estaria sendo monitorado pela Polícia Federal há mais de 30 dias.

A decisão foi encaminhada para análise da Segunda Turma do STF. Mendonça solicitou ao presidente do colegiado, ministro Luiz Fux, a convocação de uma sessão virtual extraordinária ainda nesta terça-feira para que os demais integrantes apreciem a medida. Além de Mendonça e Fux, fazem parte da turma os ministros Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli, que, conforme informado no texto da decisão, tem se declarado impedido em julgamentos relacionados ao caso Banco Master.

O episódio ocorre em meio a uma disputa institucional envolvendo integrantes do Supremo e a Polícia Federal. De acordo com Mendonça, relatórios considerados apócrifos teriam sido utilizados pelo ministro Alexandre de Moraes para apontá-lo como possível autor de crimes relacionados à condução de procedimentos envolvendo os casos Banco Master e INSS. As acusações mencionadas incluem abuso de autoridade, crime de responsabilidade e improbidade administrativa.

Além dos afastamentos, Mendonça determinou a interrupção da produção, elaboração e compartilhamento, inclusive internamente, de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício das funções constitucionais do Judiciário, da Advocacia Pública e da Polícia Judiciária. Na fundamentação, o ministro afirmou que o afastamento cautelar pode ser adotado quando houver elementos concretos e risco efetivo de utilização indevida das prerrogativas funcionais, sustentando que a medida busca preservar a investigação e impedir eventual interferência na produção de provas e em procedimentos administrativos.

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