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A Justiça Eleitoral da 90ª Zona julgou improcedente, nesta quinta-feira (6), a ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), e o vice-prefeito Marlúcio Vilasboas Abreu. Ambos eram acusados de abuso de poder econômico e propaganda eleitoral antecipada relacionada ao evento “Arraial da Alegria”, realizado em junho de 2024.
Na sentença, o juiz Rodrigo Medeiros Sales concluiu que não há provas suficientes para caracterizar finalidade política ou eleitoral no evento, entendendo que a atuação do gestor se limitou à promoção pessoal lícita, sem violar a legislação eleitoral.
A denúncia do MP-BA sustentava que o prefeito teria utilizado recursos públicos e privados, somando cerca de R$ 767 mil, sendo R$ 400 mil provenientes de emendas parlamentares, para promover a festa, que contou com atrações musicais nacionais.
A defesa alegou que o evento teve caráter cultural e esportivo, organizado em benefício da Escolinha de Futebol Ajax, que buscava arrecadar recursos para participar de uma competição internacional no México. Segundo os advogados, o “Arraial da Alegria” teve apoio institucional da Superintendência de Fomento ao Turismo da Bahia (Sufotur), sem qualquer irregularidade administrativa ou eleitoral.
O juiz ressaltou em sua decisão que não houve pedido explícito de votos nem indícios de uso indevido da máquina pública. “A conduta dos réus, sobretudo de Fabrício Abrantes, foi de apoio ao evento festivo, ainda que destacado, configurando promoção pessoal regular e não vedada”, destacou o magistrado.
A Justiça Eleitoral cassou, nesta quarta-feira (27), os mandatos do prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza (Avante) o 'Didi', e da vice-prefeita, Erica Brito de Oliveira (Avante). A decisão foi proferida pelo juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, em resposta a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela chapa adversária. A acusação apontava captação ilícita de votos e abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024. Na disputa do ano passado, a chapa de Ueliton e Érica venceu a adversária por uma diferença de apenas 58 votos. O processo apresentou como provas gravações de áudio periciadas, que confirmaram a voz do então candidato, além da quebra de sigilo bancário que revelou um padrão de transferências financeiras direcionadas a eleitores. Depoimentos de testemunhas também reforçaram as denúncias, indicando distribuição de dinheiro, cestas básicas e outros bens em troca de votos. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência parcial da ação, pedindo a cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade de oito anos para Ueliton e Julia de Menezes Souza, outra investigada no caso. Ainda cabe recurso à decisão.