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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (8) para manter a decisão do ministro André Mendonça que afastou o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, de suas funções.
A conclusão do julgamento, contudo, foi interrompida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Enquanto isso, a liminar (decisão urgente e provisória) de Mendonça segue em vigor.
O pedido de vista foi requerido por Gilmar Mendes assim que a sessão extraordinária da Segunda Turma para analisar o caso foi aberta, às 10h.
Pouco depois, porém, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam o voto para confirmar a decisão de Mendonça, formando maioria de três entre os cinco ministros que compõem o colegiado. O ministro Dias Toffoli também integra a Segunda Turma.
A sessão extraordinária da Segunda Turma foi convocada horas depois de Mendonça ter assinado a decisão de afastar Rodrigues e o delegado Leandro Almada, diretor de inteligência da PF. Ele atendeu a um pedido do partido Novo.
Entenda
O ministro justificou a decisão afirmando ter sido monitorado ilegalmente durante o mês de agosto, com a produção de ao menos seis relatórios de inteligência ocultos. Também foi monitorado o advogado-geral da União, Jorge Messias.
A existência dos relatórios veio à tona após o ministro Alexandre de Moraes, também do Supremo, ter tornado um deles público, afirmando, com base no documento, que Mendonça estaria cometendo abusos de autoridade ao fazer direcionamentos, como relator, das investigações da Operação Compliance Zero.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Na mesma decisão, o magistrado também determinou a saída temporária do delegado Leandro Almada, que ocupava a direção de Inteligência Policial da corporação.
Segundo Mendonça, as medidas têm caráter cautelar e buscam assegurar que ministros do STF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e servidores da Polícia Federal possam exercer suas funções sem, segundo ele, sofrer possíveis constrangimentos considerados ilegais. O ministro afirmou ainda que estaria sendo monitorado pela Polícia Federal há mais de 30 dias.
A decisão foi encaminhada para análise da Segunda Turma do STF. Mendonça solicitou ao presidente do colegiado, ministro Luiz Fux, a convocação de uma sessão virtual extraordinária ainda nesta terça-feira para que os demais integrantes apreciem a medida. Além de Mendonça e Fux, fazem parte da turma os ministros Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli, que, conforme informado no texto da decisão, tem se declarado impedido em julgamentos relacionados ao caso Banco Master.
O episódio ocorre em meio a uma disputa institucional envolvendo integrantes do Supremo e a Polícia Federal. De acordo com Mendonça, relatórios considerados apócrifos teriam sido utilizados pelo ministro Alexandre de Moraes para apontá-lo como possível autor de crimes relacionados à condução de procedimentos envolvendo os casos Banco Master e INSS. As acusações mencionadas incluem abuso de autoridade, crime de responsabilidade e improbidade administrativa.
Além dos afastamentos, Mendonça determinou a interrupção da produção, elaboração e compartilhamento, inclusive internamente, de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício das funções constitucionais do Judiciário, da Advocacia Pública e da Polícia Judiciária. Na fundamentação, o ministro afirmou que o afastamento cautelar pode ser adotado quando houver elementos concretos e risco efetivo de utilização indevida das prerrogativas funcionais, sustentando que a medida busca preservar a investigação e impedir eventual interferência na produção de provas e em procedimentos administrativos.