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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou, na terça-feira (10/12), uma apelação feita pelo prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido). A apelação contestava uma decisão do juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, da 1ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Brumado, que havia condenado o gestor a pagar R$ 10 mil por danos morais ao policial militar Josias da Silva Macedo. O caso remonta ao dia 6 de outubro de 2012, véspera das eleições municipais. Segundo o relato do policial, ele estava de serviço quando foi verificar uma denúncia de crime eleitoral envolvendo uma carreata política. Durante a ocorrência, ao tentar manobrar seu veículo para liberar o trânsito, o então candidato a prefeito Aguiberto Lima Dias (PSL) desferiu um soco contra o vidro do carro. Em seguida, o prefeito Eduardo Vasconcelos, que estava presente, teria ofendido o policial, chamando-o de “marginal”. O policial alegou que a ofensa foi feita publicamente, na presença de várias pessoas, ferindo sua honra. Por conta disso, ele entrou com uma ação por danos morais. Em sua defesa, Eduardo Vasconcelos admitiu ter usado a palavra “marginal”, mas justificou dizendo que ficou assustado com o veículo vindo na contramão e com o choque dos retrovisores. Além disso, o prefeito apresentou uma reconvenção, alegando que foi chamado de “velho” pelo policial e que isso também teria ofendido sua honra. O juiz julgou parcialmente procedente o pedido do policial, condenando Eduardo Vasconcelos a pagar R$ 10 mil por danos morais, com correção monetária a partir da citação. Já o pedido de danos morais feito pelo prefeito foi rejeitado por falta de provas.
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