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A prefeitura de Brumado emitiu o Decreto nº 6.302, datado de 28 de fevereiro de 2024, estabelecendo o regimento interno do Mercado Municipal de Artes José Souza Neves. Esta medida vem em conformidade com a Lei Municipal nº 1.984, de 20 de dezembro de 2023, visando promover a organização e o desenvolvimento das atividades culturais e econômicas deste importante espaço. De acordo com as disposições gerais apresentadas no decreto, o Mercado Municipal de Artes José Souza Neves é oficialmente reconhecido como uma unidade vinculada à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Sua gestão e exploração serão realizadas por autorização do Município de Brumado, com o propósito de atender às necessidades da comunidade em diversas áreas, especialmente no que diz respeito ao abastecimento de gêneros artesanais. É autorizada a comercialização e exposição desses bens, fomentando assim a economia local e valorizando a produção artesanal da região. Para acessar todas as normas detalhadas do regimento interno do Mercado Municipal de Artes José Souza Neves de Brumado, clique aqui.
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