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Brumado: Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa contratada pelo Brumado Urgente

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Brumado: Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa contratada pelo Brumado Urgente

A coligação "Pra Cuidar de Brumado" impetrou  representação contra a coligação " Brumado Acima de Tudo" , da empresa Brumado Urgente LTDA ME, e  seu sócios Daniel Machado Simurro e Laércio Fernandes de Morais; e, ainda, a empresa Gasparetto Pesquisas e Estatísticas Ltda/Instituto Gasparetto de Pesquisas, devido a pesquisa eleitoral registrada pelos citados. Consta na ação que os as seguintes especificações: os sócios proprietários da empresa são "cabos eleitorais" do candidato Eduardo, a pesquisa teria sido por ele encomendada, e os sócios estariam agindo de forma a favorecê-lo; o blog Brumado Urgente não possui estrutura e nem condições financeiras para custear pesquisa no valor de R$ 7.000,00; consta que ele já registrou outra pesquisa, no valor de R$ 7.500,00; o sócio Laércio Fernandes é aluno da UNEB, tendo ingressado na vaga reservada a cotas, que baseia-se no limite de quatro salários mínimos de renda familiar mensal; foi denunciado pelo RMP e declarou possuir baixa renda, de modo que está patente que a pesquisa foi financiada pela coligação representada; na pesquisa é uma farsa, e não foram consideradas mais de quatorze localidades; a empresa contratada estaria envolvido em outras fraudes, e forja resultado de pesquisas. Desta forma, a coligação representada fez outras considerações, descreveu a legislação pertinente e pediu a concessão de liminar, para suspensão ou retirada da divulgação da pesquisa irregular, sob pena de multa, porquanto apta a causar graves prejuízos aos candidatos oponentes. Após analisar toda a documentação anexada a representação, o juiz Genivaldo Guimarães sentenciou que " a juntada dos novos documentos provam a verossimilhança dos fatos alegados na inicial. Há evidências de que não é a empresa Brumado Urgente quem está custeando a pesquisa. A essa conclusão chega-se pela análise das possibilidades financeiras dos sócios, em especial de Laércio, bem como pelos demais documentos. Estes mostram que ambos os sócios são mais que meros simpatizantes do candidato integrante da coligação "Brumado acima de tudo" , e estão agindo de forma a beneficiá-lo, cedendo o nome da empresa para figurar como contratante de empresas de pesquisa, entre elas a Gasparetto, em face da qual há fundadas suspeitas de fraudes em diversas outras Zonas Eleitorais; nota-se que em curto período a Brumado Urgente teria gasto mais de vinte mil reais com pesquisas eleitorais, dado que não se coaduna com seu patrimônio, ou com o de seus sócios. Ademais, uma análise mais aprofundada dos documentos de fls. 35/40 revelam provável falta de critérios objetivos durante a pesquisa. (...) Enfim, diante dos novos documentos carreados aos autos, com fundamento no art. 16, par. 2º, da mencionada Resolução, determino que os demandados, em especial a "Brumado Urgente" , se abstenha de divulgar a pesquisa registrada sob nº BA 00710/2016, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas", decidiu o magistrado.

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