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Ministra do STF mantém inquérito contra Bolsonaro, no caso Covaxin

Por: Agência Brasil
30 Mar 2022 / 14h55
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Ministra do STF mantém inquérito contra Bolsonaro, no caso Covaxin
Foto - Divulgação

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (30) o pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para que fosse arquivado o inquérito que investiga a conduta do presidente Jair Bolsonaro na negociação, pelo Ministério da Saúde, de compra da vacina Covaxin, que seria utilizada na imunização contra covid-19. A investigação foi aberta no ano passado, a pedido da PGR e com autorização de Rosa Weber, depois de uma representação de senadores que participaram da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, cujo relatório apresentou indícios de ilegalidades na negociação do imunizante. Os parlamentares pediram a apuração do crime de prevaricação, que é um crime contra a administração pública que ocorre quando um servidor retarda ou deixa de cumprir ato que seria sua obrigação para "satisfazer interesse ou sentimento pessoal". O pedido de investigação ocorreu após o depoimento de Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, à CPI da Pandemia. Ele afirmou ter sofrido pressão incomum de seus superiores para finalizar a tramitação de compra da Covaxin. Ele também disse que tinha conhecimento de supostas irregularidades no processo. O servidor é irmão do deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), a quem disse ter relatado o caso. À CPI, o parlamentar afirmou ter levado o relato do irmão até o presidente Jair Bolsonaro, em março de 2021, e que nenhuma providência teria sido tomada. No mês passado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, disse não ver crime na conduta de Bolsonaro no caso e pediu o arquivamento do inquérito. Para ele, pedir a apuração de suspeitas no caso Covaxin é ato que "não está inserido no âmbito das suas atribuições, as quais estão expressamente consagradas no texto constitucional, não há que se falar em ato de ofício violado, razão pela qual revela-se ausente o elemento normativo do tipo".

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