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MP ajuíza ação contra desmatamento ilegal em fazenda do agronegócio em Piatã

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MP ajuíza ação contra desmatamento ilegal em fazenda do agronegócio em Piatã
Foto - Divulgação / MP-BA

O Ministério Público estadual ajuizou na ultima sexta-feira, dia 4, ação civil pública contra o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e o produtor rual Suishi Hayashi, por ilegalidades existentes em licenciamento ambiental com autorizações de supressão de vegetação nativa e de manejo de fauna em área protegida por lei da Fazenda Piabas, imóvel rural de propriedade de Hayashi, localizado no município de Piatã, na Chapada Diamantina. Segundo a ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Augusto César Carvalho, a autorização de supressão vegetal concedida pelo Inema é ilegal, porque baseada em Cadastro Estadual de Imóvel Rural (Cefir) inválido, aprovado pelo órgão ambiental com inclusão de dados falsos. O ajuizamento vem depois do Inema e o produtor rural não acatarem recomendação do MP, expedida no último dia 20 de novembro, com o intuito de cessar os danos ambientais decorrentes das ilegalidades. O promotor solicitou à Justiça que, em decisão liminar, determine ao Inema o imediato cancelamento e a anulação dos processos administrativos nos quais foram concedidas as autorizações, e a imediata interdição de qualquer atividade, principalmente de desmatamento, decorrente dos procedimentos ilegais. Ao produtor rural Suishi Hayashi, é solicitado que a Justiça o obrigue a interromper imediatamente qualquer atividade de supressão vegetal ou intervenção nos recursos hídricos existentes no imóvel, a recompor a área degradada com apresentação de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) e a reparar integralmente os demais danos ambientais causados. Na ação, o promotor afirmou que pareceres técnicos decorrentes de análises cartográficas, de geoprocessamento e sensoriamento remoto, realizadas pelo Centro de Geoprocessamento do MP (Cigeo), ligado ao Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Ceama), comprovam que o Cefir e a autorização de supressão vegetal ignoraram a existência de 104,83 hectares de área permanente brejosa e encharcada e de 50,58 hectares de área de preservação permanente (APP) decorrente dela. Ainda conforme a ação, os relatórios do Cigeo provam a existência de 155,41 hectares a mais de áreas legalmente protegidas que correspondem às áreas encharcadas e brejosas e as APPs legalmente decorrentes ignoradas pelo Cefir e pelo Inema.

NOTA PÚBLICA DE ESCLAREDIMENTO

Nobre a decisão liminar deferida em relação à atuação realizada na Fazenda Piabas, no município de Piatã, destacamos que foi proferida sem a oitiva prévia da Hayashi e do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA), tendo ressalvado o juiz que se trata de decisão reversível após a apresentação das respostas das partes. Dessa forma, serão apresentadas todas as comprovações necessárias relacionadas ao caso, a fim de que prevaleça a realidade detalhada dos fatos e estudos, com múltiplos trabalhos desenvolvidos in loco, tanto pelo Inema quanto pela Hayashi, para as quais permanecemos à disposição do MP para quaisquer esclarecimentos. A Hayashi reforça que seguirá atuando de forma plena e transparente no processo, adotando todas as medidas de esclarecimento do juiz e recursos próprios contra a decisão, que prontamente cumprirá. Piatã, 08 de dezembro de 2020

Hayashi
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