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Governo do Estado amplia autorização de ICMS nas contas de luz para consumo mensal de até 80 kWh

08 Jul 2025 / 17h05
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Governo do Estado amplia autorização de ICMS nas contas de luz para consumo mensal de até 80 kWh
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

A partir deste mês de julho, a isenção de ICMS nas contas de luz passa a valer para todos os usuários que consomem por mês até 80 quilowatts-hora (kWh). Antes da ampliação, o imposto estadual não incidia sobre as contas de até 50 kwh/mês. A faixa de alcance liberada, ao todo, mais de 1,8 milhão de baianos. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), a autorizada representa uma renúncia anual de mais de R$ 26 milhões. A iniciativa do governo baiano segue a mesma linha imposta pelo Governo Federal, que editou em junho a Medida Provisória nº 1.300/2025, simplificando o desconto na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e passando a garantir 100% de isenção para o consumo até 80 kWh mensais. "O Governo da Bahia e o Governo Federal atuam em total sintonia e de forma conjunta, buscando dar melhores condições de vida para a população. Por isso, assim que foi editada a MP optamos por estender a faixa de isenção de ICMS nas contas de luz, iniciativa que representa um alívio no orçamento de milhões de baianos", destaca o governador Jerônimo Rodrigues. Conforme explica o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, como a Medida Provisória nº 1.300/2025 está em vigor, a isenção do ICMS será concedida via convênio e a Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba) já foi informada da alteração após consulta feita à Sefaz-Ba. “Seguindo a determinação do governador Jerônimo Rodrigues, sempre atento às políticas públicas elaboradas pelo Governo Lula, a equipe da Fazenda Estadual já tomou todas as medidas preventivas para que a isenção entre em vigor neste mês de julho”, disse. O novo benefício da Tarifa Social prevê uma gratificação sem consumo de até 80 kWh por mês para famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal até meio salário-mínimo por pessoa. Para essas famílias, a nova regra significa a possibilidade de zerar a cobrança pelo consumo. Se uma família consome mais do que isso, vai precisar pagar a diferença. Por exemplo, se a conta chegar a 100 kWh, vai pagar 20 kWh no mês. Antes, os descontos eram aplicados de forma progressiva em faixas diferentes, variando de 10% a 65%, com regras específicas para quilombolas e indígenas. A proposta também contempla pessoas com deficiência ou idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico. Os recursos para custear os descontos são provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

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