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Falta 1 dia: veja quem pode e quem não pode votar no 2º turno das Eleições 2022

29 Out 2022 / 08h57
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Falta 1 dia: veja quem pode e quem não pode votar no 2º turno das Eleições 2022
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Neste domingo (30) acontece o segundo turno das Eleições 2022. Hora de conferir quem pode e quem não pode votar. Antes de falar sobre as regras, vale esclarecer logo o que todo mundo quer saber: mesmo quem não votou no primeiro turno, pode e deve votar no segundo, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Isso porque cada etapa de votação é uma eleição independente. Mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores podem votar neste domingo para eleger o presidente da República. Em 12 estados também haverá a escolha de novos governadores e, em oito municípios, eleições suplementares para prefeitos. Todo cidadão alfabetizado, nascido no país ou naturalizado, com idade entre 18 e 70 anos, é obrigado a votar no Brasil, conforme determinado pela  Constituição Federal. O voto é facultativo para os jovens de 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos. Isso quer dizer que eles podem, mas não são obrigados a votar. Poderão votar no segundo turno, inclusive, jovens que tenham completado 16 anos até a data do primeiro turno da eleição (2 de outubro), desde que estejam com o título em situação regular. Isso vale para todos: para votar, eleitoras e eleitores devem estar com a situação regular na Justiça Eleitoral. Ou seja, não podem ter pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto. Para verificar a situação do título e saber se está apto a votar, é simples: basta conferir no site do Tribunal Superior Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. No Portal do TSE, é só clicar no menu “Situação eleitoral”, que fica logo abaixo do menu “Autoatendimento ao Eleitor”. A consulta é rápida e gratuita. É só colocar o CPF ou o nome completo ou o número do título e a data de nascimento. Por não estarem com os direitos políticos suspensos, os presos provisórios e jovens que cumprem medidas socioeducativas também podem votar, desde que possuam inscrição eleitoral regular. Os presos provisórios são os que estão sob custódia da Justiça, mas ainda não tiveram condenação definitiva. As regras que tratam desse assunto, com todos os detalhes, constam da Resolução 23.669/2021. Vale lembrar que quem está com o título eleitoral regular, mas ainda não fez a biometria poderá votar normalmente nas Eleições 2022. E quem não pode? De forma resumida, não pode votar nas eleições de outubro quem não tirou o título de eleitor nem regularizou a situação com a Justiça Eleitoral até 4 de maio de 2022, antes do fechamento do cadastro eleitoral. Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral onde votam e que não fizeram o pedido de voto em trânsito no prazo definido pela Justiça Eleitoral, também não poderão exercer esse direito. O prazo final para o pedido foi até dia 18 de agosto. Nesse caso, somente poderão justificar a ausência, pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado para Android e iOS, ou pessoalmente, em algum local de votação no dia do pleito. A ausência também pode ser justificada em até 60 dias após o turno de votação, com algum comprovante, como atestado médico ou bilhete de viagem. Confira aqui as consequências para quem não justificar. Aqueles com domicílio eleitoral no exterior podem votar apenas para as eleições presidenciais. Em caso de ausência à urna ou se o título ainda estiver vinculado a uma zona eleitoral do Brasil, a eleitora ou o eleitor deve justificar a falta de comparecimento.

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