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Publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (18), a Portaria nº 240, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, estabelece regras para o acesso a imóveis públicos e particulares em situações de risco iminente à saúde pública. A medida organiza a atuação das equipes de vigilância em saúde em ações de controle de vetores, zoonoses e outros agravos.
A norma tem como foco principal o enfrentamento de arboviroses, como dengue, zika e chikungunya, e poderá ser aplicada em casos de imóveis abandonados, com ausência de responsável após tentativas de visita ou com recusa injustificada de acesso. O objetivo é permitir a adoção de medidas sanitárias quando houver ameaça à saúde coletiva.
O texto define critérios técnicos e legais para essas situações, com exigência de registro formal da ocorrência, notificação prévia por edital e autorização da autoridade sanitária competente. A portaria também delimita a forma de atuação em cada caso. Em imóveis residenciais ocupados, por exemplo, o acesso, em situações de ausência ou recusa, fica restrito às áreas externas. Já em imóveis caracterizados como abandonados, a atuação poderá alcançar o interior da edificação.
A Bahia não registrou novos casos de intoxicação por metanol, de acordo com informações da Secretaria da Saúde do Estado. Além dos sete casos confirmados no município de Ribeira do Pombal, outras oito ocorrências chegaram a ser notificadas como suspeitas em diferentes localidades, mas foram descartadas após investigação epidemiológica.
Segundo a Sesab, o monitoramento segue sendo realizado de forma integrada, em parceria com o Ministério da Saúde e com as secretarias municipais de saúde. As ações envolvem vigilância ativa, investigação de notificações e reforço das medidas preventivas, com o objetivo de impedir o surgimento de novos casos.