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TSE determina remoção de vídeo produzido com IA que associa Lula a crime organizado

15 Out 2026 / 07h00
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TSE determina remoção de vídeo produzido com IA que associa Lula a crime organizado
Foto - Ricardo Stuckert / Secom-PR

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinaram que o Partido Liberal (PL) remova vídeo publicado na rede social Instagram em que associa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, a uma facção criminosa. A decisão foi unânime e tomada pelo Plenário durante sessão de julgamento realizada na noite desta terça-feira (13).

Produzido com inteligência artificial (IA), o vídeo associa Lula ao ex-deputado federal Uldurico Junior (MDB-BA), preso em operação da Polícia Federal (PF) sob suspeita de ter recebido R$ 2 milhões para facilitar a fuga de 16 detentos de um presídio na Bahia. Uldurico foi candidato à Prefeitura de Teixeira de Freitas (BA) nas Eleições Municipais de 2024, quando contou com apoio de Lula.

Associação com facção criminosa

Em seu voto, a relatora, ministra Estela Aranha, lembrou que a Resolução-TSE nº 23.610/2019 prevê intervenção mínima da Justiça Eleitoral no ambiente digital. A remoção de conteúdo, no entanto, é admitida quando há violação das normas eleitorais ou ofensas a participantes do processo eleitoral.

“A publicação impugnada, em análise preliminar, extrapola os limites da crítica política admissível ao imputar ao pré-candidato vínculos genéricos com organizações criminosas sem respaldo fático mínimo, configurando conteúdo gravemente desinformativo”, votou a ministra.

Estela Aranha acrescentou que a jurisprudência do TSE não permite o registro de candidatura de candidatos envolvidos com facções criminosas e considera irregular a associação de candidatos ou partidos a organizações criminosas sem fundamento em fatos concretos.

“A jurisprudência do TSE é firme no sentido de que a associação de candidatos ou partidos a organizações criminosas sem base empírica constitui violação à honra e compromete a normalidade e a legitimidade do pleito, sendo apta a caracterizar propaganda eleitoral irregular”, declarou.

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