Pressione Enter para pesquisar ou ESC para sair
O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou na última quinta-feira, dia 23, a suspensão de um contrato no valor de R$ 800 mil para apresentação artística durante a 40ª Vaquejada do Município de Formosa do Rio Preto, prevista para ocorrer entre os dias 28 e 31 de maio. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Daniel Auto de Albuquerque após identificação de indícios de incompatibilidade entre o valor contratado e os parâmetros de mercado e leva em consideração dados do Painel de Transparência dos Festejos Juninos do MPBA.
De acordo com o promotor de Justiça, a média dos contratos do artista Natanzinho Lima em municípios baianos, no São João de 2025, foi de R$ 604.347,82, chegando a cerca de R$ 624,7 mil após atualização monetária. “O valor contratado pelo município, portanto, representa um acréscimo de aproximadamente 28%”, destacou. Ele complementou que contratações com valores elevados exigem justificativas mais rigorosas, com comprovação de compatibilidade com os preços praticados no mercado e demonstração clara do interesse público.
Na recomendação, o MPBA orienta que o município suspenda o contrato e interrompa qualquer pagamento até que sejam apresentados documentos que comprovem a regularidade da contratação. Entre as exigências estão o envio do processo completo de inexigibilidade de licitação, justificativa do preço, demonstração financeira da prefeitura e avaliação do impacto da despesa nas contas públicas. “O valor da contratação demonstra a inobservância da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 elaborada pelo MPBA junto com órgãos de controle, que orienta a formação de preços com base na média de contratos anteriores”, destacou o promotor de Justiça Daniel Auto.
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (20) a votação do projeto de lei que regulamenta as práticas da vaquejada, do rodeio e do laço no Brasil (PL 8240/17). Os deputados rejeitaram três destaques do PT ao texto. A proposta será enviada à sanção presidencial. O projeto é consequência da Emenda Constitucional 96, que, entre outros pontos, reconhece a vaquejada como um bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. A emenda determinou a regulamentação da prática por uma lei específica, que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. De acordo com o texto aprovado, ficam reconhecidos o rodeio, a vaquejada e o laço como expressões esportivo-culturais pertencentes ao patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial, sendo atividades intrinsecamente ligadas à vida, à identidade, à ação e à memória de grupos formadores da sociedade brasileira.