Pressione Enter para pesquisar ou ESC para sair
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), neste domingo (01/11), flagrou uma pessoa não habilitada conduzindo uma van com capacidade para 16 passageiros. O flagrante aconteceu na BR 116, em Vitória da Conquista.
Durante os procedimentos de fiscalização e consulta dos documentos, os policiais constataram que na direção do veículo estava uma pessoa não habilitada. O motorista oficial do veículo estava como passageiro e alegou cansaço. Ele também foi autuado por outras irregularidades encontradas no veículo, inclusive foi verificado pelo tacógrafo o desrespeito ao intervalo de descanso obrigatório de 11 horas a cada 24 horas trabalhadas.
Em seguida, ele assumiu o controle do veículo, foi liberado para seguir viagem, mas responderá a um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) perante à justiça, pelo crime do art. 310 da Lei 9.503/1997.
A proibição de dirigir sem que se tenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) parece já ser conhecida por todos. O que muita gente não sabe é que aquele que permiti, confia ou entrega a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada está praticando uma conduta considerada crime pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Vale ressaltar que não é o “motorista” inabilitado quem responde pelo crime de trânsito. Este recai para os proprietários de veículos ou pessoa habilitada que segue viagem conduzida por pessoa sem CNH para a qual permitiu a direção. Este crime está descrito no Art. 310 do CTB e prevê como penas a detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Outro detalhe que merece atenção por parte dos motoristas é que o CTB amplia as restrições, não se limitando apenas a entregar, confiar ou permitir que pessoa inabilitada conduza veículos automotores. Esta regra vale também para pessoas que não tenham condições físicas e mental de dirigir, como é o caso dos embriagados. O flagrante desse tipo de crime se dá independentemente se o “motorista” se envolve em situações que cause lesões ou perigo de dano a outras pessoas.
Um grave acidente registrado na madrugada deste sábado (31) resultou na morte de duas pessoas na BA-262, no trecho da Serra dos Pombos, no município de Anagé. A ocorrência envolveu um caminhão e uma van, que colidiram e, em seguida, foram atingidos por um incêndio de grandes proporções.
Segundo informações da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), as vítimas estavam na van e não resistiram às consequências do impacto, falecendo ainda no local. A Polícia Militar foi acionada para dar apoio à ocorrência e realizou a interdição total da rodovia, garantindo a segurança dos motoristas e permitindo o trabalho das equipes de emergência.
O Corpo de Bombeiros Militar da Bahia atuou no combate às chamas, enquanto a PRE organizou o tráfego e auxiliou no atendimento da ocorrência. Após o controle do incêndio, foi confirmada oficialmente a morte das duas pessoas envolvidas.
Os corpos foram recolhidos pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT) e encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML). As circunstâncias do acidente serão apuradas pelas autoridades competentes. O trecho da Serra dos Pombos é conhecido pelo elevado número de acidentes graves registrados ao longo dos anos.