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Veiculada em algumas redes sociais desde a última semana, a notícia que o Governo da Bahia teria reestabelecido a obrigatoriedade do uso de máscaras por conta do aumento no número de casos de Covid-19 é FALSA. O último decreto estadual publicado que tratou sobre uso de máscaras na Bahia é de 29 de março deste ano. O uso de máscaras segue com as mesmas diretrizes do decreto de 29 de março:a) Indicado em hospitais e demais unidades de saúde, como clínicas e Unidades de Pronto Atendimentos – UPAs;b) Obrigatório para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais como tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios;c) Obrigatório para indivíduos que tenham tido contato com pessoas sintomáticas;d) Obrigatório para indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticos. A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) destaca que o mais importante neste momento de aumento do número de casos de Covid-19 é elevar a cobertura vacinal. Atualmente, a Bahia possui cerca de 13% da população imunizada com a dose da vacina bivalente, sendo o público-alvo os maiores de 12 anos.
O Ministério Público estadual solicitou à Justiça que, em decisão liminar, determine a suspensão do decreto municipal 5.584/2021 que desobrigou o uso de máscaras faciais em locais abertos e fechados na cidade de Brumado, sudoeste da Bahia. Conforme a norma, em vigência desde outubro último, a utilização do equipamento de proteção sanitária deixou de ser obrigatória, com exceção de pessoas com sintomas gripais, infectadas pelo coronavírus ou dentro das instituições das redes de ensino pública e privada do município. O pedido foi realizado em ação civil pública ajuizada hoje, dia 27, pela promotora de Justiça Paola Gallina. A ação vem depois do Município não atender recomendação expedida pelo MP, orientando a suspensão do decreto. Segundo a promotora de Justiça, o decreto municipal viola a Lei Estadual 14.261/2020, que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras a todas as pessoas em circulação externa nos municípios baianos em que estão em vigor os decretos legislativos de reconhecimento de estado de calamidade pública aprovados pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e que tenham confirmado caso de Covid-19. Conforme a ação, boletim epidemiológico divulgado neste sábado, dia 25, registrou 9.915 casos confirmados de Covid-19, 197 mortes decorrentes da doença e sete pessoas em tratamento em Brumado. A promotora destacou que o decreto também desrespeita parecer técnico, emitido no último dia 3 de novembro, do Comitê Estadual de Emergência em Saúde da Bahia (COE), que reafirmou a necessidade de serem mantidas as medidas sanitárias para o enfrentamento da Covid-19, inclusive a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscara em locais abertos e fechados. Na ação, Paola Gallina apontou ainda que o Município de Brumado não apresentou critérios técnico-científicos que embasaram a desobrigação do uso de máscaras, nem plano elaborado para evitar o aumento do risco de contágio em decorrência da medida adotada. “Mesmo após a expedição da referida recomendação e das sucessivas reuniões realizadas com o gestor, objetivando a suspensão do decreto, diante da situação vivenciada pela pandemia e da aproximação das festividades de final de ano, especialmente o Réveillon, não houve o cumprimento da medida recomendada, razão pela qual torna-se imprescindível a imediata intervenção do Poder Judiciário a fim de se garantir os direitos à saúde e à vida da população da cidade de Brumado e região”, afirmou a promotora.