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O prefeito do município de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos sanciona a lei nº 036/2018, a qual determina que fica criada a Unidade Fiscal do Município de Brumado - UFMB, no valor equivalente a R$ 50,00 (cinquenta reais). A Unidade Fiscal do Município de Brumado (UFMB) será atualizada a cada exercício tributário, por Decreto do Poder Executivo, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro indicador econômico que venha substituí-lo. A UFMB será utilizada como medida de valor e parâmetro para cobrança de tributos, multas e preços públicos que estejam dentro de sua competência tributária. Os débitos existentes com o município serão convertidos em quantitativos de Unidade Fiscal do Município de Brumado (UFMB) no momento da apuração, e, posteriormente, em reais, para cálculo do valor devido e para o seu efetivo recolhimento.
Os vereadores Ilka Abreu, Zé Ribeiro e Lek Cabeleireiro votaram contra, mas os nove restantes aprovaram, registrada a ausência do vereador Eduardo Cunha Vasconcelos, em duas sessões, ordinária e extraordinária, realizadas nesta segunda-feira (17), na Câmara de Vereadores de Brumado,o Projeto de Lei Nº 036/2018, de autoria do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos, que dispõe sobre a criação da UFMB - Unidade Fiscal do Município de Brumado. Consta no projeto que a Unidade Fiscal do Município de Brumado (UFMB) será atualizada a cada exercício tributário, por Decreto do Poder Executivo, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro indicador econômico que venha substituí-lo. A Unidade Fiscal do Município de Brumado - UFMB será utilizada como medida de valor e parâmetro para cobrança de tributos, multas e preços públicos que estejam dentro de sua competência tributária. “O projeto de lei ora encaminhado visa criação da UFMB - Unidade Fiscal do Município de Brumado, que trata de uma padronização de medida a ser utilizada para a aplicação de eventuais tributos, multas e preços públicos. Cuida-se, portanto, de iniciativa, que busca uma facilitação para o desenvolvimento e identificação de valores na concretização das atividades afetas à competência tributária no âmbito do Município de Brumado. Assim, tendo em vista que o presente instrumento tem o condão de melhorar a sistemática tributária”, justificou o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos.