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TSE suspende cassação e mantém prefeito e vice de Contendas do Sincorá nos cargos

29 Mai 2026 / 11h11
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TSE suspende cassação e mantém prefeito e vice de Contendas do Sincorá nos cargos
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos da cassação do prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza, e da vice-prefeita Professora Érica, eleitos nas eleições de 2024. A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (28) pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.

Com a medida, o TSE concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pela defesa, garantindo a permanência — ou imediata recondução — dos gestores aos cargos até o julgamento definitivo do processo pela Corte Eleitoral.

Na decisão, o ministro destacou a existência de “plausibilidade jurídica” nos argumentos apresentados pela defesa, especialmente em relação à suposta extrapolação dos limites autorizados para a quebra de sigilo bancário, considerada uma das principais provas utilizadas na condenação da chapa.

Antonio Carlos Ferreira também ressaltou que o afastamento imediato dos gestores poderia comprometer a continuidade administrativa do município, justificando a concessão da medida liminar até a análise definitiva do caso.

O Tribunal Superior Eleitoral determinou ainda a comunicação imediata da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), à 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu e à Câmara Municipal de Contendas do Sincorá para o imediato cumprimento da determinação judicial.

Prefeito Didi reage a decisão judicial e garante que segue no cargo em Contendas do Sincorá

27 Ago 2025 / 22h02
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Prefeito Didi reage a decisão judicial e garante que segue no cargo em Contendas do Sincorá
Foto - Divulgação

O prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza, conhecido como Didi, divulgou uma nota de esclarecimento nesta quarta-feira (27) após a publicação de sentença em ação eleitoral que determinou o seu afastamento do cargo. Na manifestação, o gestor informou que recebeu a decisão com surpresa, uma vez que, segundo ele, o processo não comprovou as acusações feitas. Didi reafirmou sua convicção na lisura de seus atos durante a campanha eleitoral e destacou que confia no Tribunal Regional Eleitoral para reconhecer a legalidade de sua conduta durante a apreciação do recurso. O prefeito esclareceu ainda que não procede a informação de que haverá novas eleições no município, tampouco a possibilidade de que a candidata derrotada nas urnas venha a ser diplomada. Ele reforçou seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições democráticas. “Prefeito Didi segue no cargo e se defende sobre processo de cassação: reafirmo o compromisso com a legalidade, transparência e o respeito às instituições democráticas”, declarou.

Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e da vice de Contendas do Sincorá

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Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e da vice de Contendas do Sincorá
Foto - Divulgação

A Justiça Eleitoral cassou, nesta quarta-feira (27), os mandatos do prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza (Avante) o 'Didi', e da vice-prefeita, Erica Brito de Oliveira (Avante). A decisão foi proferida pelo juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, em resposta a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela chapa adversária. A acusação apontava captação ilícita de votos e abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024. Na disputa do ano passado, a chapa de Ueliton e Érica venceu a adversária por uma diferença de apenas 58 votos. O processo apresentou como provas gravações de áudio periciadas, que confirmaram a voz do então candidato, além da quebra de sigilo bancário que revelou um padrão de transferências financeiras direcionadas a eleitores. Depoimentos de testemunhas também reforçaram as denúncias, indicando distribuição de dinheiro, cestas básicas e outros bens em troca de votos. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência parcial da ação, pedindo a cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade de oito anos para Ueliton e Julia de Menezes Souza, outra investigada no caso. Ainda cabe recurso à decisão.

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Queiroz Santos comentou em:
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