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O prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza, conhecido como Didi, divulgou uma nota de esclarecimento nesta quarta-feira (27) após a publicação de sentença em ação eleitoral que determinou o seu afastamento do cargo. Na manifestação, o gestor informou que recebeu a decisão com surpresa, uma vez que, segundo ele, o processo não comprovou as acusações feitas. Didi reafirmou sua convicção na lisura de seus atos durante a campanha eleitoral e destacou que confia no Tribunal Regional Eleitoral para reconhecer a legalidade de sua conduta durante a apreciação do recurso. O prefeito esclareceu ainda que não procede a informação de que haverá novas eleições no município, tampouco a possibilidade de que a candidata derrotada nas urnas venha a ser diplomada. Ele reforçou seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições democráticas. “Prefeito Didi segue no cargo e se defende sobre processo de cassação: reafirmo o compromisso com a legalidade, transparência e o respeito às instituições democráticas”, declarou.
A Justiça Eleitoral cassou, nesta quarta-feira (27), os mandatos do prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza (Avante) o 'Didi', e da vice-prefeita, Erica Brito de Oliveira (Avante). A decisão foi proferida pelo juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, em resposta a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela chapa adversária. A acusação apontava captação ilícita de votos e abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024. Na disputa do ano passado, a chapa de Ueliton e Érica venceu a adversária por uma diferença de apenas 58 votos. O processo apresentou como provas gravações de áudio periciadas, que confirmaram a voz do então candidato, além da quebra de sigilo bancário que revelou um padrão de transferências financeiras direcionadas a eleitores. Depoimentos de testemunhas também reforçaram as denúncias, indicando distribuição de dinheiro, cestas básicas e outros bens em troca de votos. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência parcial da ação, pedindo a cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade de oito anos para Ueliton e Julia de Menezes Souza, outra investigada no caso. Ainda cabe recurso à decisão.