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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em favor de liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou inconstitucional lei municipal da cidade de Itaquaquecetuba, no interior paulista. A lei alterava nome e funções da Guarda Civil Municipal, que passaria a se chamar Polícia Municipal. "A denominação 'Guarda Municipal' é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos", diz Flávio Dino na decisão. Segundo o ministro, permitir a mudança abriria um precedente perigoso, que poderia levar à alteração de nomes de outras instituições municipais que têm nomenclatura prevista na Constituição Federal. Flávio Dino ressalta que a questão não é mera formalidade, mas "traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, assegurando coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um estado federal, no qual a autonomia dos entes subnacionais é limitada e não significa soberania". O ministro lembra que esses nomes têm relevância jurídica e delimitam funções, competências e hierarquias institucionais dentro do sistema federativo. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (24), em resposta a uma reclamação da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, que pediu a manifestação do Supremo após a liminar atender a uma ação direta de inconstitucionalidade do Ministério Público de São Paulo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu medida protetiva à médica Natália Schincariol, que registrou boletim de ocorrência por violência doméstica contra Luís Cláudio Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão determina que Luís Cláudio deixe o apartamento onde vive com Natália e não faça contato nem se aproxime a menos de 200 metros da ex-mulher. A ocorrência foi registrada na Delegacia da Mulher de São Paulo nessa terça-feira (2) e um inquérito policial foi instaurado. Segundo Natália, os dois vivem em união estável há dois anos. Ela relatou que foi agredida por Luís Cláudio com uma cotovelada em janeiro deste ano e que sofre agressões verbais e violências de natureza psicológica e moral. Natália afirmou ainda que não fez a denúncia antes por ter sido intimidada por Luís Cláudio, em razão do cargo ocupado pelo pai do ex-companheiro. “Diante de possível situação de vulnerabilidade da mulher, verifico a presença de requisitos legais para a concessão das medidas protetivas previstas no art. 22, da Lei nº 11.340/2006 [Lei Maria da Penha]”, diz a decisão judicial. Em nota publicada nas redes sociais, a defesa de Natália afirmou que confia nas instituições responsáveis pela condução do processo para que “a verdade prevaleça e que a justiça seja feita”.