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Reunião define regras do Selo de Transparência 2025 e critérios técnicos para municípios em emergência realizar festejos juninos

30 Abr 2025 / 08h30
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Reunião define regras do Selo de Transparência 2025 e critérios técnicos para municípios em emergência realizar festejos juninos
Foto - Divulgação / MPBA

Municípios baianos que estão em estado de emergência ou que vierem a decretá-lo poderão realizar investimentos com festejos juninos desde que atendam a critérios específicos quanto à saúde financeira, à utilização dos recursos repassados em razão da calamidade pública e ao impacto orçamentário-financeiro do evento festivo. As condições foram estabelecidas em Nota Técnica conjunta editada pelo Ministério Público da Bahia e Tribunais de Contas do Estado (TCE) e dos Municípios (TMC), assinada nesta terça-feira, dia 29, em reunião realizada na sede do MPBA, em Salvador, com a presença também da União dos Prefeitos da Bahia (UPB). Segundo as diversas chefias institucionais presentes, ao final, venceu o bom senso nas orientações fixadas na Nota Técnica Conjunta. O encontro alinhou, ainda, o funcionamento do Painel da Transparência dos Festejos Juninos deste ano e atualizou as orientações técnicas previstas para contratação de atrações artísticas nos festejos juninos, o que vem sendo realizado como resultado de termo de cooperação firmado pela primeira vez em 2022. A Nota orienta que todos os municípios baianos, independentemente de realizar ou não festas juninas, prestem informações ao Painel. Todos que colaborarem, ainda que para registrar que não realizarão festas, receberão o Selo da Transparência. A primeira etapa de coleta de dados tem início a partir do próximo dia 1º e vai até dia 31 de maio. As informações serão apresentados à sociedade e disponibilizadas à consulta pública a partir de 1º de junho. Segundo a Nota Técnica, os municípios em estado de emergência não poderão utilizar para financiar os festejos os recursos federais e estaduais repassados por conta da calamidade pública; deverão elaborar e apresentar estudo técnico que embase a realização dos festejos, com projeção detalhada do impacto orçamentário-financeiro, com estimativas de despesas e receitas e análise de viabilidade e sustentabilidade fiscais; e evitar solicitar ao legislativo municipal suplementação orçamentária para realização da festa.

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