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Em sua 37ª sessão ordinária de 2026, nesta quinta-feira (30.07), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou proposta de parecer prévio favorável à aprovação das contas do chefe do poder Executivo, relativas ao exercício de 2025, à unanimidade, e, por maioria de votos, a aposição de ressalvas e expedição de recomendações. Além disso, os conselheiros aprovaram a proposta de que o governo do Estado apresente, num prazo de 120 dias, um Plano de Ação contendo as medidas necessárias para a resolução das falhas apontadas no Relatório de Auditoria.
A proposta de parecer aprovado, juntamente com o Relatório Analítico, será encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba), para municiar os deputados estaduais no processo de julgamento da prestação de contas. O Relatório da análise das contas da administração foi resultado de um trabalho auditorial extremamente detalhado pelo Tribunal de Contas, com a apreciação de 35 políticas públicas na Bahia.
Ao abrir a sessão, o presidente do TCE/BA, conselheiro Gildásio Penedo Filho, fez questão de parabenizar a conselheira Carolina Matos, relatora do processo, a sua equipe e a todos os servidores que atuaram para a realização do Relatório, que levou à elaboração do parecer prévio. E lembrou a importância do trabalho para a sociedade baiana, destacando ainda que a ação da Corte de Contas e dos seus servidores têm o objetivo não apenas de fiscalizar, mas também de contribuir no aprimoramento da gestão pública. Várias autoridades estaduais acompanharam a sessão de apreciação das contas do Governo, entre as quais os secretários da Segurança Pública, Marcelo Werner, e da Educação, Marcius Gomes, e o auditor-geral do estado, Luiz Augusto Rocha.
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou, em sessão plenária desta quinta-feira (09.07), as prestações de contas da Empresa de Turismo da Bahia S/A (Bahiatursa) sob responsabilidade do ex-presidente da unidade, Diogo Rodrigues Medrado (período de 01/01/2015 a 09/03/2015) e de Ângela Fucs, ex-diretora administrativa e financeira (período de 01/01/2015 a 09/03/2015), referentes ao exercício de 2015 (período no qual a empresa foi liquidada para ser substituída pela Superintendência de Fomento ao Turismo (Sufotur), na execução das políticas de apoio e estímulo à atividade turística). A desaprovação foi provocada pelas graves irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, entre as quais destacou-se o apontamento “Utilização de recursos públicos para o evento ‘Ensaio Geral do Camaleão’, com acesso mediante pagamento”, deixando-se de aplicar outras sanções, como imputação de débito e aplicação de multas em virtude do reconhecimento da prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva.
No mesmo julgamento, foram aprovadas, com ressalvas (em virtude das irregularidades imputadas à gestora no relatório de auditoria), as contas de Ângela Fucs, na condição de liquidante extrajudicial da Bahiatursa (período de 09/03/2015 a 27/08/2015), e, de forma plena, as contas de Francisco Américo Neves de Oliveira, também na condição de liquidante extrajudicial da empresa (período de 28/08/2015 a 31/12/2015). E foram expedidas recomendações aos atuais gestores da Sufotur, na condição de sucessora da Bahiatursa na execução da política de fomento ao turismo no âmbito estadual, para que promovam o saneamento das irregularidades discriminadas no relatório auditorial.
Além da irregularidade já citada, a equipe auditorial do TCE/BA apontou outras falhas que contribuíram para a imposição das sanções aos ex-gestores da Bahiatursa, entre as quais estão a ausência do valor atualizado do Contrato 175/2013, nos 2º e 4º Termos Aditivos; indícios de simulação na composição dos processos de inexigibilidade; irregularidades na concessão de cotas de patrocínio; e pagamento realizado sem a apresentação de relatório do cumprimento do objeto.
O processo de contas da Bahiatursa, referente ao exercício de 2015, que foi julgado na quinta-feira, teve sua tramitação suspensa de dezembro de 2017 até novembro de 2024, a partir de uma proposição do Ministério Público de Contas (MPC), que sugeriu aguardar a conclusão de auditorias relacionadas ao Centro de Convenções da Bahia, cujos resultados poderiam influenciar nas decisões.
Ainda cabe recurso da decisão.