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CMN regulamenta programa de renovação de ônibus e de caminhões

06 Mai 2026 / 06h11
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CMN regulamenta programa de renovação de ônibus e de caminhões
Foto: Wilker Porto | Agora Sudoeste

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para ampliar o acesso a crédito destinado à renovação de veículos de transporte no país. A medida regulamenta a segunda etapa do Move Brasil, lançada na semana passada, que busca facilitar a compra de caminhões, ônibus e outros veículos por profissionais e empresas do setor.

O programa funciona como uma linha de financiamento com juros reduzidos e condições especiais para quem precisa trocar ou modernizar a frota de veículos profissionais.

Quem pode participar

O programa atende diferentes perfis do setor de transporte:

  • Transportadores autônomos (motoristas de carga ou passageiros);
  • Profissionais ligados a cooperativas;
  • Pequenos empresários individuais;
  • Empresas de transporte rodoviário e urbano.

Como funciona o crédito

O financiamento será oferecido por bancos e instituições financeiras autorizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que também coordena o programa. Essas instituições são responsáveis por conceder o crédito e avaliar cada operação.

O objetivo é permitir que os profissionais adquiram veículos novos ou seminovos com condições mais acessíveis.

Juros mais baixos

O CMN regulamentou os juros cobrados pelos os fundos que fornecem recursos para o Move Brasil. As taxas variam conforme o tipo de comprador e o impacto ambiental da operação. Quanto mais sustentável for a troca do veículo, menor tende a ser o juro.

Transportadores rodoviários de carga não precisarão renovar registro

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Transportadores rodoviários de carga não precisarão renovar registro
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

A partir amanhã (1º de setembro), os transportadores rodoviários de carga não terão de renovar a validade do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), documento que os capacita para o frete, conforme resolução publicada em junho pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A dispensa de renovação decorre do fato de o cadastro desse registro passar a ter “validade indeterminada”. O RNTRC é um registro nacional e obrigatório para todos que trabalham no setor de transporte rodoviário de carga, sejam transportadoras, cooperativas ou profissionais autônomos. Segundo a ANTT, transportadores que estejam com o registro ativo e com data de vencimento até 31 de agosto de 2022 “estão aptos a realizar a operação de transporte”. “Se o transportador não estiver com o registro vencido, não é necessário fazer nenhum procedimento para que o RNTRC fique com validade indeterminada”, informou, em nota, a agência. Já o transportador que estiver com o RNTRC vencido precisará fazer a revalidação, o que pode ser feito nos pontos de atendimentos ou por meio do RNTRC Digital. Para acessá-lo, clique aqui. Segundo a ANTT, o cronograma e procedimentos de revalidação ordinária serão publicados ainda este ano pela agência.

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