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Doadores regulares poderão continuar doando sangue mesmo após completar 70 anos. Com o novo regulamento técnico da hemoterapia no Brasil, deixa de existir uma idade máxima para quem já tem o hábito de doar, desde que a pessoa permaneça saudável, seja considerada apta na avaliação clínica realizada pelo serviço de hemoterapia e respeite os intervalos e a frequência definidos para essa faixa etária.
Antes, mesmo quem doava regularmente precisava interromper as doações ao completar 70 anos. A mudança acompanha o aumento da expectativa de vida e o envelhecimento da população brasileira, reconhecendo que pessoas idosas saudáveis podem continuar contribuindo para o atendimento de pacientes que precisam de transfusão.
As novas regras foram estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 11.685/2026, publicada em 3 de julho, e entram em vigor em outubro, 90 dias após a publicação
O secretário de Atenção Especializada à Saúde , Mozart Sales, ressaltou que as novas regras permitem que mais pessoas doem sangue e reforçam a segurança de quem doa e de quem recebe a transfusão. “Incentivamos a população brasileira a procurar os serviços de hemoterapia, com a certeza de que será acolhida com todo o cuidado e a segurança necessários e de que cada doação será utilizada de forma responsável e cientificamente adequada para ajudar a salvar vidas em todo o país”, afirmou.
As obras da nova sede da Unidade de Coleta e Transfusão (UCT) da Hemoba já começaram em Brumado. O empreendimento representa mais um importante investimento na área da saúde e vai ampliar a capacidade de atendimento aos doadores de sangue, além de oferecer uma estrutura mais moderna, confortável e adequada para pacientes e profissionais.
Com investimento de mais de R$ 4 milhões, o projeto prevê a construção de uma edificação com cerca de 672 m², destinada a abrigar a nova unidade da Hemoba no município.
Neste momento, os trabalhos estão concentrados nas etapas iniciais da obra, que incluem a limpeza do terreno, o cadastramento da área e a realização dos levantamentos técnicos necessários para o desenvolvimento e execução do empreendimento.
A construção da nova sede da Hemoba integra o conjunto de investimentos estruturantes que vêm sendo realizados em Brumado por meio da parceria entre a Prefeitura, Governo do Estado e demais instituições, ampliando a capacidade de atendimento da saúde e garantindo mais qualidade nos serviços prestados à população.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quinta-feira (8) se as testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único da Saúde (SUS). A Corte também decidirá se o Estado deve custear tratamento alternativo que não utilize a transfusão de sangue. Por razões religiosas, as testemunhas não realizam o procedimento. Dois recursos protocolados na Corte motivam o julgamento da questão. O primeiro envolve o caso de uma mulher que se recusou a conceder autorização para transfusão de sangue durante cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Diante da negativa, o hospital não realizou o procedimento. No segundo caso, um homem, que também faz parte do grupo religioso, pediu que a Justiça determine ao SUS o custeio de uma cirurgia ortopédica que não realiza a transfusão, além do pagamento dos gastos com o tratamento. Segundo a advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, representante da mulher que recusou a transfusão, as testemunhas de Jeová passam dificuldades para manter sua saúde. Eliza também defendeu que o Estado deve oferecer tratamentos sem o uso de transfusão de sangue. "A recusa não é um capricho. Recusar transfusão de sangue está estritamente ligado ao exercício da dignidade pessoal e para viver poder em paz com ela mesma e com o Deus que ela tanta ama, Jeová. Será que essa recusa é um ato de extremismo, de fanatismo religioso ou será que o avanço da medicina e do direito tem apontado que é razoável e legitimo um paciente fazer essa escolha em razão de suas convicções religiosas?", questionou.