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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na tarde da quarta-feira (16), 37 aves silvestres que eram transportadas irregularmente em um veículo abordado no km 17 da BR-110, em Paulo Afonso, no norte da Bahia.
Por volta das 17h, uma equipe PRF abordou o veículo e localizou as aves acondicionadas em caixas de papelão no compartimento de carga. Entre os animais encontrados estavam 7 araras-canindé adultas, 2 araras-vermelhas adultas e 28 filhotes de papagaio.
Durante a fiscalização, a equipe constatou que as aves eram transportadas sem a documentação, licença ou autorização ambiental exigidas pela legislação para o transporte regular de fauna silvestre. Além disso, os animais estavam acondicionados em condições consideradas inadequadas para o transporte, incompatíveis com o bem-estar dos espécimes.
O condutor do automóvel informou que havia sido contratado para realizar o transporte das aves entre os estados da Bahia e Pernambuco, mediante pagamento.
A ocorrência pode caracterizar os crimes de transporte de espécimes da fauna silvestre sem autorização e de maus-tratos, em razão das condições de transporte constatadas.
As aves foram apreendidas e encaminhadas, juntamente com o envolvido e veículo para a Polícia Judiciária local. Ainda, acerca do animais, será apurada a origem e a destinação adequada.
A Polícia Federal, com o apoio da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (COPPA) e do Centro de Triagem de Animais Silvestres CETAS/INEMA, deflagrou, na manhã desta terça-feira (28/5), em Serrinha/BA, a Operação Ojuara, com o objetivo de cumprir mandados judiciais decorrente de investigação relativa ao tráfico ilegal de animais praticado por meio dos Correios. A investigação teve início com a apreensão de diversos répteis na Agência Central dos Correios em Simões Filho/BA, quando se detectou a presença de objetos postais, identificados fraudulentamente, que continham carga viva. No decorrer da apuração da Polícia Federal, constatou-se a existência de uma rede criminosa formada por criadores clandestinos de animais, da fauna silvestre e exótica, que comercializava os espécimes através da internet e utilizava o serviço postal para realização da sua entrega. Registra-se que o tráfico de animais, silvestres ou exóticos, causa enorme prejuízo à fauna brasileira, criando graves desequilíbrios ambientais, inclusive em ecossistemas protegidos, podendo expor determinadas espécies ao risco de extinção.
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (27/3), a Operação Leari & Rosalia, com o objetivo de cumprir mandados judiciais decorrentes de investigação relativa ao tráfico internacional de animais. A investigação teve início com a notícia da apreensão de 17 micos-leões-dourados (Leontopithecus rosalia) e 12 araras-azuis-de-lear (Anodorhynchus leari), espécies endêmicas do Brasil e ameaçadas de extinção, no dia 12/2/2024, após a revista em uma embarcação brasileira, realizada pela Guarda Costeira da República Togolesa. Na ocasião, os tripulantes da embarcação, que deixou o Brasil com destino ao Benin transportando animais acompanhados de licenças Cites da Guiana inautênticas foram presos em flagrante, por estarem na posse de animais protegidos pela Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), da qual o Togo é signatário. Os animais, vítimas do tráfico internacional, foram repatriados ao Brasil, em ação conjunta do Ibama com a Polícia Federal, tendo sido encaminhados a centros de reabilitação, localizados no Rio de Janeiro e em São Paulo. O tráfico de animais silvestres causa enorme prejuízo à fauna brasileira, criando graves desequilíbrios ambientais, inclusive em ecossistemas protegidos. Em risco de extinção, as Araras-Azuis-de-Lear são apenas encontradas na região do Raso da Catarina, na Bahia. Já os micos-leões-dourados são oriundos da mata atlântica do Rio de Janeiro. Na data de hoje, uma equipe da Polícia Federal cumpriu dois mandados de busca e apreensão, expedidos pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia. Os investigados responderão pelos crimes de tráfico internacional de animais, maus-tratos de animais e organização criminosa. As penas, somadas, podem chegar a 18 anos de reclusão.