Pressione Enter para pesquisar ou ESC para sair
O Governo do Estado publicou, nesta sexta-feira (23), atualização do decreto estadual 20.585, que estabelece normas e medidas restritivas na Bahia em virtude da pandemia do novo coronavírus. A principal mudança é no horário do toque de recolher, que teve seu início adiado em uma hora. A partir desta sexta-feira, fica estabelecida em toda a Bahia a restrição de locomoção noturna entre 1h e 5h. A medida é válida até o dia 6 de agosto. Como consequência, a circulação do transporte metropolitano está permitida até 1h30, voltando a funcionar às 5h. Já o funcionamento do ferry boats será interrompido das 23h às 5h, também até 6 de agosto. O decreto estadual manteve a proibição de shows e festas, sejam elas públicas ou particulares, independentemente do número de participantes. Também continua autorizada a realização de atividades e eventos com até 100 pessoas. Os eventos com até 200 pessoas poderão ocorrer somente nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 permaneça, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 60%. Não houve mudança em relação a outros pontos do decreto, originalmente publicado em 8 de julho.
O Governo do Estado decidiu prorrogar a restrição de locomoção noturna até o dia 23 de julho, em todo o território baiano. A partir desta sexta-feira (9), a medida passa a valer das 24h às 5h. Além do toque de recolher, decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta sexta-feira (9), autoriza a realização de eventos e atividades com público inferior a 100 pessoas. A partir de 15 de julho, os eventos com até 200 pessoas poderão ocorrer somente nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid permaneça, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 60%. Os shows e festas, públicas ou privadas, independentemente do número de participantes, continuam proibidos até 23 de julho. Também em toda a Bahia, os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 23h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h. Os eventos desportivos coletivos e amadores estão autorizados, mas sem a presença de público. Já os espaços culturais como cinemas e teatros funcionarão obedecendo a limitação de 50% da capacidade do local. Os museus, parques de exposições e espaços congêneres também podem funcionar, desde que seja garantido o distanciamento mínimo de 1,5m, sendo vedada a realização de excursões para visitações desses equipamentos. O decreto mantém os atos religiosos litúrgicos com a ocupação limitada a 50% da capacidade do local. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a ocupação a 50% da capacidade. De 9 de julho até 23 de julho, a circulação dos meios de transporte metropolitanos fica suspensa no período das 0h30 às 5h. Também de 9 a 23 de julho, os ferry boats não circulam das 23h às 5h, respeitadas as normas editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). Conforme o decreto, as unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde. A realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada à ocupação máxima de 50% da sala de aula.
O Governo do Estado decidiu prorrogar a restrição da locomoção noturna de pessoas das 21h às 5h, em toda a Bahia, até 15 de junho. Nos municípios localizados nas regiões da Chapada Diamantina, Oeste, Irecê, Jacobina, Sudoeste e Extremo-Sul, o toque de recolher vale das 20h às 5h. A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (8). Nos municípios integrantes das regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção noturna será válida das 22h às 5h. Também fica proibida, em todo o território baiano, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), no período das 18h de 11 de junho até as 5h de 14 de junho. A comercialização de bebida alcoólica no fim de semana será liberada somente em municípios integrantes de regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos. As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde. Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos. Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos até 15 de junho, em todo o território baiano, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados. Segue suspensa ainda, até 15 de junho, a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos. Os eventos exclusivamente científicos e profissionais podem ocorrer com público limitado a 50 pessoas. Já os atos religiosos litúrgicos ficam permitidos mediante a ocupação máxima de 25% da capacidade do local. O funcionamento das academias também permanece autorizado mediante a ocupação máxima de 50%. Continua vedada, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 15 de junho, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações
Está mantida a restrição para o funcionamento de apenas serviços essenciais em 24 municípios do oeste da Bahia a partir desta terça-feira (25). As restrições valem até o dia 30 de maio, nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. As medidas, que têm o objetivo de conter a disseminação da Covid-19 na região, foram publicadas em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (25). Nesses 24 municípios, os restaurantes, bares e congêneres poderão operar somente de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até as 24h. A realização de feiras livres para comercialização de alimentos deverá ocorrer preferencialmente nos dias úteis nestes 24 municípios. Permanecem suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto, até 30 de maio. O decreto suspende ainda os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
O Governo do Estado decidiu manter a restrição da locomoção noturna de pessoas das 21h às 5h, em toda a Bahia e em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos decretos municipais, até o dia 1º de junho. Nas regiões da Chapada, Oeste, Sudoeste e Extremo-Sul, as medidas de restrição de locomoção tem validade das 20h às 5h. Nos municípios integrantes das regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção será válida das 22h às 5h. O funcionamento de bares e restaurantes deve ficar limitado às 19h todos os dias, até 1º de junho. No final de semana, o funcionamento dos bares e restaurantes deve estar restrito à comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas, pois das 18h de 28 maio até as 5h de 31 de maio, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos fica proibida, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), com exceção apenas para as regiões de saúde que alcancem a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI, durante cinco dias consecutivos.
Em 208 municípios baianos (ver lista no Anexo 1 abaixo), o toque de recolher passa a vigorar das 20h às 5h de 18 a 26 de abril. Nos demais municípios, fica restrita a locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 05h, de 18 de abril até 26 de abril. A medida foi publicada neste domingo (18), na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE). Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres, localizados nos municípios do Anexo I deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h. Fica vedada em todo o estado a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, no período das 18h do dia 23 até as 5h de 26 de abril. Excepcionalmente, essa medida não se aplicará aos municípios listados no Anexo 2 abaixo em que a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%.
As forças da Secretaria da Segurança Pública apoiarão a restrição de locomoção noturna que foi antecipada nas regiões de Guanambi e Brumado a partir desta quarta-feira (14). A permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas ficam proibidos das 19h às 5h, até 19 de abril, em 40 municípios das duas regiões. Além do toque de recolher das 19h às 5h, estão suspensos nos 40 municípios os eventos e as atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, até 19 de abril. O decreto com as restrições será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (14). As medidas valem para os municípios de Barra da Estiva, Boquira, Botuporã, Brumado, Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Caturama, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Érico Cardoso, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Ibicoara, Ibipitanga, Igaporã, Ituaçu, Iuiu, Jacaraci, Jussiape, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Macaúbas e Malhada. O decreto também inclui os municípios de Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Pindaí, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tanque Novo e Urandi. Nesses 40 municípios, os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de delivery de alimentação até as 24h. Fica vedada ainda a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, das 18h de 16 de abril até as 5h de 19 de abril. A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio das polícias Militar e Civil, apoiará as gestões municipais para garantir o cumprimento das medidas restritivas adotadas.
O Governo do Estado decidiu prorrogar o toque de recolher, a proibição das aulas presenciais e a suspensão de eventos em toda a Bahia. As medidas, que venceriam nesta segunda-feira (12), passam a valer até 19 de abril. A prorrogação será publicada ainda neste domingo (11), na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE). Também fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, no período das 18h do dia 16 até as 5h de 19 de abril. No período das 20h às 5h, em toda a Bahia, segue restrita a locomoção de pessoas, sendo vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas. Segue proibida ainda, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 19 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Continua autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos. A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, até 19 de abril. A circulação dos ferry boats também será suspensa das 20h30 às 5h do dia 12 a 16 de abril, ficando vedado o funcionamento nos dias 17 e 18 de abril. A circulação das lanchinhas fica proibida das 20h30 às 5h, até 19 de abril, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação nos dias 17 e 18 de abril. Continuam suspensas, até 19 de abril, as aulas presenciais nas unidades de ensino, públicas e particulares, ressalvados os estágios curriculares obrigatórios dos cursos da área de saúde. Permanecem proibidos também os eventos e as atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
Durante live transmitida nesta terça-feira (30), o governador Rui Costa (PT) informou que o horário do toque de recolher no estado voltará a ser a 20h, a partir da próxima segunda-feira (05). “O retorno do horário inicial será na próxima semana, na segunda. Retomaremos as atividades de maneira gradual, com horários diferenciados de funcionamento do comércio e saída de trabalhadores. Espero que com a melhoria dos números [de infecção e ocupação de leitos ] ,possamos restabelecer tudo gradativamente”, disse o governador. De acordo com Rui, os números s de ocupação de leitos do Unidades de terapia Intensiva (UTIs) no estado ainda estão altos e espera que, com a suspensão do transporte intermunicipal, agendada para este final de semana, o cenário epidêmico melhore. “Estamos com 84% dos leitos do UTI ocupados. Nesse momento os números estão em estabilidade, mas em um patamar alto, mas estabilizado, parou de crescer. Queremos forçar uma queda maior. No final de semana, um final de semana feriado [Semana Santa], iremos suspender o transporte intermunicipal e esperamos recuar ainda mais.”.
O Governo do Estado prorrogou até o dia 5 de abril o toque de recolher em todo o território baiano, ficando determinada a restrição de locomoção noturna das 18h às 5h. O decreto que determina as medidas está publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (25) e proíbe a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas no horário estabelecido. Também fica vedada, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até o dia 5 de abril. Serão permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Seguem suspensos eventos e atividades, em todo o estado, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, até o dia 5 de abril.
Devido ao Decreto Estadual, onde estabelece que o toque de recolher começará às 18 horas; lojas, e serviços essenciais deverão fechar 30 minutos antes devido ao deslocamento dos funcionários até as residências, lembrando que o serviço delivery é permitido até as 23 horas sem bebida alcoólica. Essa decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (20) a antecipação do início do toque de recolher, em todo o território baiano, que passa a valer a partir das 18h. A medida tem até o dia 1º de abril. Com exceção de deslocamentos por motivos de saúde ou em situações em que fique comprovada a urgência, segue proibida a circulação de pessoas entre 18h e 5h, até o dia 1º de abril, em todos os 417 municípios baianos.
Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (20) a antecipação do início do toque de recolher, em todo o território baiano, que passa a valer a partir das 18h. A medida tem até o dia 1º de abril. Com exceção de deslocamentos por motivos de saúde ou em situações em que fique comprovada a urgência, segue proibida a circulação de pessoas entre 18h e 5h, até o dia 1º de abril, em todos os 417 municípios baianos. O funcionamento dos serviços não essenciais está proibido em toda a Bahia entre as 18h de 19 de março até 5h do dia 22 de março. A medida também terá validade das 18h de 26 de março às 5h de 29 de março. A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo, em todo o estado, a partir das 18h de 19 de março até 5h de 22 de março, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). A mesma medida terá validade a partir das 18h de 26 de março às 5h de 29 de março. Também segue vedada em todo o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 1º de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração. O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas está proibido até 29 de março. Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%, desde que o espaço seja amplo e tenha ventilação cruzada. Ficam vedados, até 29 de março, também em todo o estado, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais nas unidades hospitalares públicas e privadas. Segue proibida ainda, até 1º de abril, a realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do número de participantes, como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, feiras, circos, passeatas, eventos desportivos, científicos e religiosos, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
O delegado Coordenador da 20ª Coordenadoria de Polícia Civil, em Brumado, Arilano Botelho disse, em reunião realizada na prefeitura de Brumado, nesta segunda-feira (15), que todas as pessoas que forem conduzidas a delegacia durante o toque de recolher irão responder judicialmente. "A Polícia Militar tem feito conduções de pessoas que estão desrespeitando o toque de recolher ou se aglomerando. Todas as pessoas que são conduzidas são até liberadas, mas responderam um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência). Pedimos a todas que respeitem as orientações das autoridades nesse momento de pandemia", concluiu o delegado.
No último domingo (14), durante patrulhamento nas zonas rural e urbana de Brumado, a Polícia Militar deteve 15 pessoas, que estavam em bares descumprindo o decreto estadual referente a medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19. A polícia realizou as detenções após denúncias de que bares estariam funcionando com aglomeração e consumo de bebidas alcoólicas nas mediações do Hospital Municipal , Dr. Juracy, Malhada Branca, Apertado do Morro, Umburanas, Lagoa Funda, Campo Seco, Riachão, e Furado dos Veados.Todos os envolvidos nas ocorrências foram encaminhados para a Delegacia Territorial de Brumado.
Medidas válidas para toda a Bahia
Com exceção de deslocamentos por motivos de saúde ou em situações em que fique comprovada a urgência, segue proibida a circulação de pessoas entre 20h e 5h, até o dia 1º de abril, em todos os 417 municípios baianos. O funcionamento dos serviços não essenciais está proibido em toda a Bahia das 18h de 19 de março ate as 5h de 22 de março.
A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo, em todo o estado, a partir das 18h de 19 de março até 5h de 22 de março, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). Também segue vedada em todo o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 1º de abril, sendo permitida as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração. O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas está proibido até 22 de março. Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%. Ficam vedados, até 22 de março, também em todo o estado, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais nas unidades hospitalares públicas e privadas. Segue proibida ainda, até 1º de abril, a realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independente do número de participantes, como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, feiras, circos, passeatas, eventos desportivos, científicos e religiosos, bem como aulas em academias de dança e ginástica. Estão fora do decreto as atividades ligadas ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destes. O mesmo vale para os serviços de limpeza pública e manutenção urbana e os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos, além das atividades profissionais de transporte privado de passageiros.
A proprietária e clientes de um bar situado no bairro São Tereza, em Brumado, foi conduzidos à delegacia por policias da 34ª CIPM por descumprimento ao toque de recolher publicado pelo governo do estado, o qual determina que não haja circulação de pessoas das 20h às 05h. O fato ocorrei na noite da última segunda-feira (09), por volta das 22h. Além de som automotivo, os presentes consumiam bebidas alcoólicas.
Durante o período, o decreto ainda estabelece que, das 18h da desta sexta-feira (5) até as 5h de segunda-feira (8), apenas poderão funcionar serviços essenciais em toda a Bahia. A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo a partir das 18h de sexta (5) até as 5h de segunda-feira (8), inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). São considerados serviços essenciais às atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência. Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.
Sete pessoas foram flagradas desrespeitando o toque de recolher, na Região Metropolitana de Salvador (RMS) e em cidades dos interior do estado, entre 20h de quarta-feira (3) e as 5h desta quinta-feira (4). Não houve registro, na capital baiana. No total, desde o dia 19 de fevereiro, 146 pessoas foram autuadas por descumprimento do decreto estadual. O flagrante da RMS aconteceu na Ilha de Itaparica. Os outros seis casos foram registrados nas cidades de Teixeira de Freitas, Vitória da Conquista, Luís Eduardo Magalhães, Juazeiro e Cairu. Entre as autuações, cinco foram no artigo 268 (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e outros duas no 330 (desobedecer a ordem legal de funcionário público).
Segue restrita a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado da Bahia, das 20h às 5h, até 1º de abril. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência. Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.
O governador Rui Costa se reuniu com prefeitos da Região Sudoeste e decidiu que o lockdown está suspenso a partir de amanhã (quarta-feira), em contrapartida o toque de recolher foi antecipado, das 19h às 05h. Com essa decisão o comércio voltará funcionar normalmente durante o dia. O decreto com essas novas medidas deve ser publicado ainda nesta terça-feira (02).
As cidades do interior da Bahia concentraram, nos últimos 12 dias, 85,2% das autuações por descumprimento do toque de recolher. A polícia conduziu e autuou, neste período, 118 pessoas. A Região Metropolitana de Salvador (RMS) ficou na segunda colocação com 9,1% (13 autuados) dos casos e, na capital baiana, ocorreram 5,7% (oito autuados) dos flagrantes. No total, 139 infratores foram detidos e responderão à Justiça. Na última parcial, das 20h de segunda-feira às 5h desta terça-feira (2), cinco pessoas foram conduzidas e atuadas por infringirem o toque de recolher. Os flagrantes ocorreram em Salvador (dois casos), na RMS, com uma autuação no município de Mata de São João, e mais duas ocorrências nas cidades de Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista. Os infratores foram autuados nos artigos 268 (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 330 (desobedecer a ordem legal de funcionário público).
A partir das 17h de sexta-feira (26) até as 5h da segunda-feira (1º), ficam suspensas todas as atividades que não estejam relacionadas à saúde pública, alimentação e segurança em toda a Bahia. A medida terá início gradual às 17h de sexta, com o fechamento do comércio de rua. Às 18h, bares e restaurantes com atendimento presencial devem fechar e, às 19h, os shoppings, galerias e demais centros comerciais. Essa diferença de horário serve para escalonar o uso do transporte público e evitar aglomerações nos veículos. Os estabelecimentos deverão encerrar suas atividades com até 30 minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento de seus funcionários às suas residências. Serviços de alimentação por delivery poderão funcionar até meia-noite. Mercados e padarias poderão funcionar até as 20h. As feiras livres também poderão funcionar, desde que em local aberto e com distanciamento entre as barracas. Já a venda de bebidas alcoólicas está proibida em qualquer estabelecimento comercial, inclusive supermercados e delivery, a partir das 18h de sexta-feira. Está restrita também a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado, das 20h às 5h, de sexta-feira (26) a segunda (1º). A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência. As medidas, que têm como objetivo conter o acelerado avanço da pandemia de Covid-19, foram anunciadas nesta quinta-feira (25) pelo governador Rui Costa em coletiva de imprensa virtual com o prefeito da capital baiana, Bruno Reis, e o presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Eures Ribeiro. As novas determinações serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (26). Seguem suspensos também, até segunda-feira (1º), eventos e atividades, independentemente do número de participantes e horário, que envolvam aglomeração, como: cerimônias de casamento, atividades religiosas, solenidades de formatura, bem como aulas em academias de dança e ginástica. Também estão proibidas atividades esportivas coletivas amadoras, já as práticas individuais estão permitidas desde que não gerem aglomerações. Ainda segundo o decreto, podem funcionar normalmente os terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; delivery de farmácia e atividades profissionais de transporte de privado de passageiros.
Um homem foi autuado naa cidade de Guanambi no quinto dia de toque de recolher, na Bahia. Entre 20h de terça-feira (23) e 5h desta quarta-feira (24), não houve registro de descumprimento em Salvador e na região metropolitana. O indíviuo foi indiciado no artigo 268 (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa). Em cinco dias com toque de recolher, 60 pessoas foram flagradas descumprindo o decreto estadual. Guarnições da PM continuam com ações de fiscalização e policiais civis reforçam os plantões, nas DTs, para registros dos crimes.
O primeiro final de semana com toque de recolher na Bahia terminou com 55 pessoas detidas. Entre 22h de domingo (21) e 5h desta segunda-feira (22), 20 pessoas foram flagradas desrespeitando o decreto estadual. Nos dias anteriores, as polícias Militar e Civil conduziram e autuaram, respectivamente, 35 infratores. Os casos registrados, nas últimas horas, aconteceram na capital baiana (quatro ocorrências) e na Região Metropolitana de Salvador (RMS), também com quatro registros, entre eles um caso, no bairro de Itinga, município de Lauro de Freitas, onde um homem alcoolizado e sem carteira de habilitação foi detido com um “paredão” de som, em um veículo. Completando a lista, no interior ocorreram 12 flagrantes nas cidades de Ibirapitanga, Alagoinhas, Vitória da Conquista e Aracatu. Os 55 detidos responderão aos artigos 132 (Expor a vida ou a saúde de outrem em perigo), 268 (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 330 (Desobedecer a ordem legal de funcionário público).
Na noite do último sábado (20), policiais da 34ª CIPM foram acionados para averiguar a ocorrência de uma festa na Rua São João, em Brumado. De acordo com os denunciantes, além de infringir as recomendações de saúde em decorrência da Covid-19, a festa estava com som muito alto. No local, a guarnição foi recebida por uma jovem que, visivelmente alterada, desacatou os policiais. Ela foi detida, bem como outros participantes da festa, os quais foram conduzidos à delegacia. No local foram apreendidas bebidas e uma porção de maconha.