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Faltam 19 dias para o 2º turno das Eleições Gerais de 2026. No dia 4 de outubro, eleitoras e eleitores que não puderam comparecer às urnas deverão justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
A justificativa é necessária para cada turno em que a pessoa deixar de votar. Assim, quem não compareceu no 1º turno e também não puder votar no 2º deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, dentro dos respectivos prazos.
Como justificar a ausência
A ausência pode ser justificada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Quem apresenta a justificativa após a eleição deve anexar documentação que comprove o motivo que impediu o comparecimento às urnas. O pedido será analisado pela autoridade judiciária eleitoral competente.
A justificativa também pode ser apresentada no próprio dia da votação, pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos locais de votação e nas Mesas Receptoras de Justificativas instaladas pela Justiça Eleitoral.
No dia da eleição, o e-Título pode ser utilizado por quem estiver fora do município onde vota. O aplicativo utiliza a geolocalização do aparelho para verificar a localização da eleitora ou do eleitor.
Os eleitores e eleitoras podem acessar os serviços da Justiça Eleitoral, sem sair de casa, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Para acessar a página de autoatendimento basta visitar o endereço eletrônico www.tre-ba.jus.br e clicar em "Autoatendimento do Eleitor", à direita da página. Confira abaixo os serviços eleitorais disponíveis no Autoatendimento do Eleitor: Título Eleitoral - Esta seção disponibiliza os serviços de alistamento eleitoral (1ª via do Título), atualização de dados eleitorais, inclusão de nome social, regularização de título cancelado, consulta de situação eleitoral e de local de votação, acompanhamento de solicitação e impressão da 2ª via do título. Certidões - Os eleitores podem solicitar certidões de quitação eleitoral, filiação e composição partidária, crimes eleitorais e negativa de alistamento eleitoral. Alguns serviços podem requerer dados como título eleitoral ou CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai. Os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral. Se forem diferentes, a certidão não será emitida. Caso não disponha dos dados necessários para efetivar a emissão ou validação, o eleitor deve procurar auxílio de um cartório eleitoral. Multa Eleitoral - As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas por meio do serviço “Consulta de Débitos Eleitorais”, no portal do TRE-BA, do aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, utilizando boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), PIX ou cartão de crédito. Nesta seção, é possível obter mais informações sobre a quitação de multas.