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Entre os dias 16 e 24 de julho de 2025, o Tiro de Guerra 06-024, sediado em Brumado, desenvolveu uma série de atividades voltadas à preparação da Turma de Instrução de 2025 para a realização do Tiro de Instrução Básico (TIB), que acontecerá em Salvador. Durante esse período, os atiradores participaram de instruções teóricas e práticas sobre Armamento, Munição e Tiro, com o objetivo de capacitá-los de forma segura e eficiente para a atividade real. As instruções culminaram com a Instrução Preparatória para o Tiro (IPT), ocasião em que os jovens tiveram contato direto com armamento semelhante ao que será utilizado no exercício oficial. O comando do TG 06-024 agradeceu o apoio do Tenente Avelino e do 24º Batalhão de Polícia Militar, cuja colaboração foi fundamental para a realização da etapa preparatória.
A Comissão de Seleção do Tiro de Guerra 06/024 informa que a data de apresentação dos conscritos designados para seleção inicial é até dia 21 de setembro, às 07h. Os trabalhos de seleção inicial tem por objetivo selecionar os jovens que serão matriculados no Tiro de Guerra de Brumado no mês de março de 2019. De acordo com o Subtenente Edmundo de Souza Rocha, Chefe de Instrução do TG, o Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica – e compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional. O cidadão que não se apresentar para a seleção inicial, neste caso, o Tiro de Guerra, dentro do prazo marcado, será declarado refratário. Cabe ainda ressaltar que o brasileiro, entre 1° de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) anos e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, e que não esteja em dia com as obrigações militares, não poderá: a) obter passaporte ou prorrogação de sua validade; b) ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal; c) assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal; d) prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; e) obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; f) inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; g) exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função ou cargo público: I- estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais; II- de entidades paraestatais e das subvencionadas ou mantidas pelo poder público; e h) receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal. O Artigo 75 da Lei do Serviço Militar diz que constituem prova de estar o brasileiro em dia com as suas obrigações militares os seguintes documentos: a) o Certificado de Alistamento, nos limites de sua validade; b) o Certificado de Reservista; c) o Certificado de Isenção; e d) o Certificado de Dispensa de Incorporação.