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O governo e a Câmara fecharam um acordo nesta segunda-feira (25) que estabelece o prazo de 60 dias para o fim da escala 6x1 após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Com a mudança, o trabalhador passará a folgar dois dias por semana já no início da transição. Também neste prazo, a jornada será reduzida de 44 para 42 horas semanais. No prazo de 12 meses após a promulgação, a jornada deve cair para as 40 horas semanais. A medida agora segue para análise dos parlamentares na Câmara e no Senado.
A decisão foi anunciada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), acompanhado dos ministros do Trabalho, Luiz Marinho, e das Relações Institucionais, José Guimarães.
“A transição se dará dentro de um ano, não mais do que isso. Nós faremos a redução de 44 horas para 40 em um ano, após essa primeira redução de duas horas. Isso atende um apelo da classe trabalhadora, também escuta o setor produtivo. Dá um tempo para que os setores possam se organizar”, afirmou Motta.
O relator da PEC, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), deve apresentar o texto no final da tarde desta segunda-feira, na sessão da Comissão Especial que analisa o tema. A votação está prevista para quarta-feira (27) na Comissão e na quinta-feira (28) no Plenário da Casa.
“Para o que mais interessa para o povo brasileiro, que foi o que mais motivou [o povo], que foi o fim da escala 6x1, não há transição, são 60 dias a partir da promulgação”, destacou Prates.
A Justiça da Bahia determinou a suspensão imediata da greve dos cuidadores de creche do município de Brumado, declarando o movimento como ilegal e abusivo. A decisão foi proferida nesta terça-feira (25) pelo desembargador Almir Pereira de Jesus, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), atendendo a um pedido do Município.
A paralisação havia sido anunciada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brumado (SINDSEMB), com início previsto para esta quarta-feira (25), por tempo indeterminado. O movimento tinha como principal pauta o enquadramento funcional da categoria, com base na Lei Federal nº 15.326/2026, que trata da valorização dos profissionais da educação infantil.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o direito de greve é garantido constitucionalmente, mas não é absoluto, especialmente quando envolve serviços considerados essenciais, como a educação. Segundo a decisão, o funcionamento das creches municipais possui papel fundamental na rotina das famílias e no desenvolvimento das crianças, o que reforça a necessidade de continuidade dos serviços.
A Justiça identificou diversas irregularidades no movimento grevista. Entre elas, o descumprimento do prazo mínimo de 72 horas para comunicação prévia da paralisação, já que o aviso foi feito com menos de 48 horas de antecedência. Também foi apontada a ausência de esgotamento das negociações entre o sindicato e o município, além da falta de garantias concretas para a manutenção dos serviços essenciais durante a greve.
Outro ponto destacado na decisão foi a interpretação da Lei Federal nº 15.326/2026, utilizada como base para o movimento. De acordo com o entendimento judicial, a norma ainda depende de regulamentação por parte dos entes federativos, não tendo aplicação imediata.
Diante dos argumentos apresentados, o Tribunal concedeu tutela antecipada determinando a suspensão da greve e o retorno imediato dos servidores às suas funções. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil, podendo chegar ao limite de R$ 400 mil. A decisão também autoriza o Município a descontar os dias não trabalhados dos servidores que aderirem à paralisação.