Pressione Enter para pesquisar ou ESC para sair
A mudança determinada pelo governo federal em junho passado, que altera o processo para obter a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), documento exigido para guiar as “cinquentinhas”, bem como a redução no número de aulas para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), passam a valer a partir desta segunda-feira (16). Serão realizadas as seguintes alterações: CNH (categoria B, carros) - acaba a exigência de uso do simulador nas autoescolas para quem quiser tirar a CNH na categoria B. Fazer aulas no aparelho passa a ser facultativo; com isso, cai o número de horas/aulas obrigatórias. Ele passará de 25 para 20 horas. É a mesma carga-horária de antes de o simulador ter sido adotado. ACC (cinquentinha) - durante 1 ano, quem quiser guiar cinquentinhas poderá fazer as provas teórica e prática sem ter feito aulas. Somente se for reprovado, terá de passar por aulas práticas; a partir de setembro de 2020, voltam a ser exigidas as aulas, mas o número vai cair de 20 para 5 horas, sendo que uma delas dever ser noturna. no exame prático, o candidato poderá usar seu próprio ciclomotor — desde que o veículo tenha, no máximo, 5 anos de uso.
Como forma de reduzir os custos para o cidadão obter a primeira carteira de habilitação, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) tornou facultativo o uso do simulador de direção, no curso de formação de condutores oferecido pelas autoescolas. A portaria do Detran n° 500/2019, que regulamenta a medida, foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (31). A portaria está de acordo com o que determina a resolução n° 778/2019, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trata da matéria. Após estudos técnicos, o Contran entendeu que a ausência do simulador não prejudica a preparação do futuro motorista.
Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (17) torna facultativo o uso de simulador de direção veicular no processo de formação de condutores, para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As novas regras preveem, ainda, redução de 25 para 20, no número de horas-aula (h/aula) práticas nas auto-escolas, para a categoria B da CNH. No caso da categoria A, serão necessárias pelo menos 15 h/aula. Em ambos casos, pelo menos 1h/aula terá de ser feita no período noturno. Para condutores de ciclomotores, a carga horária mínima será de 5h/aula. As medidas começam a valer no prazo de 90 dias a serem contados a partir de hoje – data em que a matéria foi publicada no DOU. Em abril, durante reunião do Contran que definiu as novas regras, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, disse que as mudanças ajudarão a desburocratizar etapas do processo de formação do condutor. “As decisões foram fruto de muita reflexão e estão sendo tomadas com toda responsabilidade”.