Pressione Enter para pesquisar ou ESC para sair
Uma pesquisa realizada pelo Instituto Paraná Pesquisas revelou que o senador Jaques Wagner (PT) e o ministro da Casa Civil Rui Costa (PT) são os principais nomes na corrida pelo Senado na Bahia em 2026. O levantamento ouviu 1.640 eleitores em 65 municípios entre os dias 17 e 20 de março de 2025. A pesquisa apresenta um intervalo de confiança de 95% e uma margem de erro de 2,5 pontos percentuais. Na sondagem espontânea, onde os entrevistados citam nomes sem sugestões prévias, Jaques Wagner aparece na liderança com 2% das intenções de voto. Otto Alencar surge em seguida com 1,9%, enquanto Rui Costa tem 1,2%. João Roma (0,7%), ACM Neto (0,4%), Dra. Raissa Soares (0,3%), Angelo Coronel (0,2%) e Marcelo Nilo (0,1%) também foram mencionados. Um total de 85,2% dos entrevistados afirmou não saber ou preferiu não opinar. Já no cenário estimulado, em que os entrevistados podiam citar até dois candidatos, Rui Costa assumiu a liderança com 43,8% das intenções de voto, seguido por Jaques Wagner, com 34%. João Roma aparece em terceiro lugar com 24,6%, enquanto Dra. Raissa Soares e Angelo Coronel registraram 11,2% e 11%, respectivamente. Outros nomes lembrados foram Adolfo Viana (7,4%), Márcio Marinho (6,7%) e Marcelo Nilo (5,3%). Nesta modalidade, 4,7% dos eleitores declararam não saber ou não quiseram opinar.
Único cargo eletivo com mandato de oito anos estabelecido na Constituição Federal, o voto para senador é o que pode ser confuso nessas eleições. É que, diferentemente das eleições de 2014, quando cada eleitor pôde votar em apenas um nome para o Senado, este ano duas das três vagas que cada estado e do Distrito Federal têm direito, o cidadão poderá votar em dois nomes para o Senado. Alternadamente, um terço, ou seja, 27 vagas e, dois terços, 54 vagas, são colocadas em disputa a cada quatro anos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, os dois votos têm pesos iguais. Não existe prioridade em razão do eleitor votar primeiro em um e depois em outro candidato. Outro ponto importante, segundo a Justiça Eleitoral, é que não é possível votar duas vezes no mesmo candidato. Em caso de repetição, o segundo voto é automaticamente anulado, sem prejudicar as demais votações.