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O Pix por aproximação passa a ter novas regras a partir desta quinta-feira (1º). O Banco Central (BC) retirou o teto específico de R$ 500 por transação para essa modalidade de pagamento. Com a mudança, o cliente poderá pedir ao banco o aumento ou a redução dos limites aplicados às operações, que continuarão sujeitos às regras de segurança de cada conta.
A alteração foi estabelecida pela Instrução Normativa BCB nº 746, publicada pelo Banco Central em junho. A medida também alcança transações realizadas por Código QR, chaves de acesso e operações iniciadas pela jornada sem redirecionamento (JSR) do Open Finance (mecanismo de compartilhamento de dados entre instituições financeiras).
Na prática, o fim do teto de R$ 500 não significa que o usuário poderá fazer pagamentos de qualquer valor automaticamente. O limite continuará sendo determinado pelas configurações de segurança e pelos valores estabelecidos para cada cliente.
Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes que usam o próprio sistema de segurança do Pix.
O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED.
O prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original.
Dois prazos
Com a mudança, há duas situações distintas em que o prazo é de 80 dias:
• Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED;
• Recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la.
A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.
Clientes da Caixa Econômica Federal precisam redobrar a atenção ao programar retiradas de dinheiro em espécie, especialmente durante a madrugada. Seguindo orientações da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) voltadas à prevenção de fraudes e roubos, a instituição financeira mantém limites diferenciados para saques conforme o horário.
Durante o período diurno, entre 6h e 22h, os clientes podem sacar valores de até R$ 2.000 nos caixas eletrônicos. Já no intervalo noturno, das 22h01 às 5h59, o teto permitido é reduzido automaticamente para R$ 300, independentemente do limite disponível na conta do correntista.
A restrição é aplicada de forma automática e tem como objetivo diminuir riscos em horários considerados mais sensíveis, quando há maior incidência de crimes. A medida vale tanto para terminais de autoatendimento da Caixa quanto para a rede Banco24Horas, buscando preservar a segurança dos usuários e do patrimônio financeiro.