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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou haver elementos que indicam que a decisão que determinou o afastamentopreventivo do diretor-geral Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada, deveria ser analisada pelo plenário da corte, e não pela Segunda Turma.
O ministro também apontou um possível conflito da decisão com precedente vinculante do STF sobre neutralidade do Estado e equilíbrio da disputa político-eleitoral.
A manifestação de Mendes ocorreu no despacho protocolado nesta terça-feira (8), em que ele pediu vista do processo e interrompeu o julgamento na Segunda Turma.
Mesmo com pedido de vista, a liminar que afasta os diretores está em vigor e o colegiado já formou maioria para mantê-la, com os votos antecipados de Luiz Fux e Nunes Marques, que acompanharam a decisão de André Mendonça, relator da ação apresentada pelo Partido Novo.
Ao citar o fato de o afastamento ter sido determinado a partir de uma solicitação formulada por partido político, o ministro argumenta que a decisão pode estar contrariando dispositivos do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF relacionados ao sistema acusatório.
No despacho, Gilmar Mendes faz menção à ADPF 1.017, de 2022, que tratou do afastamento do então governador de Alagoas Paulo Dantas, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outubro de 2022, entre o primeiro e o segundo turno das eleições, quando Dantas disputava a reeleição. O STF suspendeu o afastamento, argumentando, na época, que o Judiciário deveria evitar decisões que interferissem na disputa eleitoral.
Outro ponto suscitado no despacho de Gilmar Mendes é sobre a competência da Segunda Turma para julgar o afastamento dos diretores da PF. O ministro destacou que a própria decisão de Mendonça registra elementos segundo os quais o relatório de inteligência que motivou os afastamentos de Andrei Rodrigues e de Leandro Almada teria sido produzido pelo diretor-geral da PF por provocação de um integrante da Primeira Turma do Supremo, em referência ao ministro Alexandre de Moraes.
Na avaliação de Gilmar, partindo dessa premissa, a análise dos atos atribuídos a um integrante da Corte caberia ao Plenário, e não à Segunda Turma.
Gilmar Mendes também criticou a falta de tempo para analisar a liminar.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (8) para manter a decisão do ministro André Mendonça que afastou o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, de suas funções.
A conclusão do julgamento, contudo, foi interrompida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Enquanto isso, a liminar (decisão urgente e provisória) de Mendonça segue em vigor.
O pedido de vista foi requerido por Gilmar Mendes assim que a sessão extraordinária da Segunda Turma para analisar o caso foi aberta, às 10h.
Pouco depois, porém, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam o voto para confirmar a decisão de Mendonça, formando maioria de três entre os cinco ministros que compõem o colegiado. O ministro Dias Toffoli também integra a Segunda Turma.
A sessão extraordinária da Segunda Turma foi convocada horas depois de Mendonça ter assinado a decisão de afastar Rodrigues e o delegado Leandro Almada, diretor de inteligência da PF. Ele atendeu a um pedido do partido Novo.
Entenda
O ministro justificou a decisão afirmando ter sido monitorado ilegalmente durante o mês de agosto, com a produção de ao menos seis relatórios de inteligência ocultos. Também foi monitorado o advogado-geral da União, Jorge Messias.
A existência dos relatórios veio à tona após o ministro Alexandre de Moraes, também do Supremo, ter tornado um deles público, afirmando, com base no documento, que Mendonça estaria cometendo abusos de autoridade ao fazer direcionamentos, como relator, das investigações da Operação Compliance Zero.