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Faltam 9 dias para o 2º turno das Eleições 2026. No próximo dia 25 de outubro, eleitoras e eleitores brasileiros irão às urnas para a escolha do presidente da República. Ao todo, 314.519 solicitaram voto em trânsito, ou seja, poderão votar fora do domicílio eleitoral em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Na mesma data, também ocorrerá a votação em 2º turno para governador no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Tocantins. Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderá votar para os dois cargos (presidente e governador). Já para quem estiver fora do estado do registro eleitoral, o voto será apenas para presidente da República.
Em São Paulo, maior colégio eleitoral do país, 52.206 pessoas solicitaram voto em trânsito no dia 25. Na Bahia, foram 30.841 solicitações; em Minas Gerais, 29.593; e, no Rio de Janeiro, 24.736.
Quem menos comunicou que votaria fora do domicílio eleitoral foi o eleitorado de Roraima (1.194), do Acre (1.339) e do Amapá (1.477).
Onde votar em trânsito?
A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em seções destinadas para esse fim.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu, nessa segunda-feira (22), por 5 a 2, cassar pela terceira vez o mandato do governador Antonio Denarium. A causa: abuso de poder político e econômico. Ele teve aplicada pena de oito anos de inelegibilidade. Dessa vez, foi cassado também o mandato do vice-governador, Edilson Damião. Os dois permanecem no cargo enquanto recorrem da decisão. O caso deve subir de instância para análise do Tribunal Superior Eleitoral. A relatora, desembargadora Tânia Vasconcelos, concordou em parte com parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), segundo o qual Denarium cometeu irregularidades ao turbinar os programas Cesta da Família e Morar Melhor em ano em concorreu à reeleição. Ela afirmou que o governador “praticou condutas contrárias ao direito com especial desvio de finalidade utilizando a estrutura estatal e de vultosos recursos com o propósito de interferir no pleito eleitoral”.