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Um adolescente de 16 anos protagonizou uma situação inusitada e preocupante ao sair sozinho de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, dirigindo por rodovias federais com o objetivo de encontrar uma suposta garota que conheceu por meio da plataforma de jogos Roblox.
A viagem foi interrompida nesta quinta-feira (2), quando o jovem foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-242, trecho entre os municípios de Barreiras e Luís Eduardo Magalhães, no oeste baiano. A abordagem ocorreu após motoristas acionarem a polícia ao suspeitarem da pouca idade do condutor e das condições em que o veículo trafegava.
Durante a fiscalização, os policiais constataram que o adolescente não possuía habilitação e havia saído de casa sem autorização dos pais, após ter o celular recolhido. Ele relatou que aprendeu a dirigir assistindo a vídeos na internet e já havia percorrido cerca de 550 quilômetros.
O jovem ainda informou que pretendia seguir viagem até o estado do Mato Grosso, em um trajeto que ultrapassaria 2.300 quilômetros. Durante o percurso, o veículo apresentou falhas mecânicas, ficou sem combustível e chegou a se envolver em um pequeno acidente, sem registro de feridos.
Após a abordagem, o adolescente foi encaminhado para a unidade da PRF, onde recebeu assistência. O Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar o caso e adotar as medidas cabíveis.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) alerta os motoristas para o risco de queimadas às margens das rodovias, principalmente neste período mais seco e de estiagem, que acontece na Bahia. Equipes da PRF têm flagrado com frequência queimadas ilegais às margens das rodovias. Essa semana, na BR 324, foram vários os registros da pastagem em chamas. Com a vegetação seca, os ventos fortes e a baixa umidade do ar, o fogo se propagou rapidamente e a fumaça cobriu a pista, atrapalhando a visibilidade dos motoristas. Vale ressaltar que a inalação da fumaça pode provocar mal estar e confusão mental nos ocupantes do veículo. Além de provocarem acidentes, as queimadas também destroem as placas de sinalização e prejudicam a fauna. Diversos animais silvestres são flagrados agonizando no acostamento do leito da rodovia ou morrem atropelados ao fugir do fogo. Geralmente as queimadas são provocadas por latas, vidros e tocos de cigarros jogados no capim seco de forma irresponsável pelos próprios usuários das rodovias, podendo levar a um incêndio incontrolável. É preciso conscientizar os usuários das rodovias que jogar apenas uma bituca de cigarro pela janela do veículo é o suficiente para desencadear um incêndio de grandes proporções. Do mesmo modo, é preciso sensibizar aqueles que moram nas redondezas da rodovia que evitem fazer fogueira, colocar fogo em lixo, pois até a fumaça atrapalha a visibilidade do motorista e pode ser causadora de graves acidentes.
A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias. De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais. Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada. Com a política criada pelo governo por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio. Pelas regras, todo contrato de concessão de rodovia sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá garantir a operação de, pelo menos, um ponto de parada e descanso funcionando no próximo ano. O serviço já deverá constar em novos projetos de concessão, com início do funcionamento até o terceiro ano de atuação da concessionária.