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A Prefeitura de Brumado se manifestou oficialmente nesta terça-feira (25) sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que declarou a ilegalidade da greve dos cuidadores de creche no município. A medida liminar determina a suspensão imediata do movimento paredista e o retorno dos servidores às suas atividades regulares.
Em nota, a administração municipal destacou que sempre manteve abertura ao diálogo com a categoria e ressaltou uma série de ações implementadas ao longo da gestão. Entre elas, estão o reajuste salarial de 11%, a ampliação do quadro de profissionais, a redução da carga horária para mães atípicas, a concessão de folgas durante a semana e a possibilidade de transferência para unidades mais próximas das residências dos servidores.
A gestão também enfatizou os investimentos contínuos na rede municipal de creches, com iniciativas voltadas tanto para os profissionais quanto para os alunos atendidos. Entre as ações, estão a entrega de fardamento completo para as crianças e o fortalecimento das políticas públicas voltadas à educação infantil.
A Prefeitura reforçou ainda que segue comprometida com a valorização dos servidores e com a garantia de um serviço de qualidade para a população, especialmente no atendimento às crianças nas unidades de ensino do município.
A Justiça da Bahia determinou a suspensão imediata da greve dos cuidadores de creche do município de Brumado, declarando o movimento como ilegal e abusivo. A decisão foi proferida nesta terça-feira (25) pelo desembargador Almir Pereira de Jesus, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), atendendo a um pedido do Município.
A paralisação havia sido anunciada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brumado (SINDSEMB), com início previsto para esta quarta-feira (25), por tempo indeterminado. O movimento tinha como principal pauta o enquadramento funcional da categoria, com base na Lei Federal nº 15.326/2026, que trata da valorização dos profissionais da educação infantil.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o direito de greve é garantido constitucionalmente, mas não é absoluto, especialmente quando envolve serviços considerados essenciais, como a educação. Segundo a decisão, o funcionamento das creches municipais possui papel fundamental na rotina das famílias e no desenvolvimento das crianças, o que reforça a necessidade de continuidade dos serviços.
A Justiça identificou diversas irregularidades no movimento grevista. Entre elas, o descumprimento do prazo mínimo de 72 horas para comunicação prévia da paralisação, já que o aviso foi feito com menos de 48 horas de antecedência. Também foi apontada a ausência de esgotamento das negociações entre o sindicato e o município, além da falta de garantias concretas para a manutenção dos serviços essenciais durante a greve.
Outro ponto destacado na decisão foi a interpretação da Lei Federal nº 15.326/2026, utilizada como base para o movimento. De acordo com o entendimento judicial, a norma ainda depende de regulamentação por parte dos entes federativos, não tendo aplicação imediata.
Diante dos argumentos apresentados, o Tribunal concedeu tutela antecipada determinando a suspensão da greve e o retorno imediato dos servidores às suas funções. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil, podendo chegar ao limite de R$ 400 mil. A decisão também autoriza o Município a descontar os dias não trabalhados dos servidores que aderirem à paralisação.