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Faltam 19 dias para o 2º turno das Eleições Gerais de 2026. No dia 4 de outubro, eleitoras e eleitores que não puderam comparecer às urnas deverão justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
A justificativa é necessária para cada turno em que a pessoa deixar de votar. Assim, quem não compareceu no 1º turno e também não puder votar no 2º deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, dentro dos respectivos prazos.
Como justificar a ausência
A ausência pode ser justificada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Quem apresenta a justificativa após a eleição deve anexar documentação que comprove o motivo que impediu o comparecimento às urnas. O pedido será analisado pela autoridade judiciária eleitoral competente.
A justificativa também pode ser apresentada no próprio dia da votação, pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos locais de votação e nas Mesas Receptoras de Justificativas instaladas pela Justiça Eleitoral.
No dia da eleição, o e-Título pode ser utilizado por quem estiver fora do município onde vota. O aplicativo utiliza a geolocalização do aparelho para verificar a localização da eleitora ou do eleitor.
As Eleições Gerais 2026 estão se aproximando. O 1º turno será realizado em 4 de outubro, e o 2º turno, se houver, em 25 de outubro. Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação deverá justificar a ausência em cada turno em que não comparecer.
A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário deve ser preenchido e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade, nos locais divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa é feita no dia da votação. Quem optar pelo RJE deverá apresentar também um documento oficial de identidade com foto.
A justificativa é válida exclusivamente para o turno em que a eleitora ou o eleitor não compareceu por estar fora do domicílio eleitoral. Portanto, é necessário apresentar um requerimento para cada turno de votação não realizado, respeitando os requisitos e prazos correspondentes.
A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias. No entanto, a ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem o pagamento das multas correspondentes ou a apresentação de justificativas poderá resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.