Pressione Enter para pesquisar ou ESC para sair
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram nesta terça-feira (28) a reforma eleitoral estabelecida pela Emenda Constitucional 111. As regras serão aplicadas a partir das eleições de 2022, já que entraram em vigor com um ano de antecedência. Confira o texto da emenda na íntegra. O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, afirmou que a proposta traz inovações em três aspectos políticos eleitorais: promoção da diversidade nos cargos públicos, estímulo à participação popular, e fidelidade partidária. “Uma reforma político-eleitoral enxuta, mas com preceitos que contribuem para o equilíbrio da atividade política brasileira”, disse. A principal mudança é a contagem em dobro de votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Eleitoral. Relatora da proposta no Senado, a senadora Eliziane Gama afirmou que a medida vai avançar na ampliação dos espaços de poder para mulheres e pessoas negras. “Um resultado muito importante desta proposta é evitar as chamadas “candidaturas laranja” de mulheres com a segurança de voto em dobro para fins de fundo eleitoral”, disse. Ficou determinado ainda que não perderão o mandato deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem, com o aval da legenda, do partido pelo qual foram eleitos. Trata-se de mais uma exceção ao princípio da fidelidade partidária, que também prevê a manutenção do mandato nos casos de incorporação, fusão do partido ou criação de novo partido; mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal; e durante a janela partidária. Além disso, a partir das eleições de 2026, a posse do presidente da República será em 5 de janeiro, e a posse dos governadores será no dia 6. Atualmente, ambas são no dia 1º de janeiro.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17), em segundo turno, a PEC da reforma eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11), que prevê a volta da coligação partidária nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022, entre outros pontos. A matéria será enviada ao Senado. Para que a medida entre em vigor, a PEC precisa virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano antes do pleito). Atualmente, a Emenda Constitucional 97, de 2017, proíbe as coligações, que não puderam ser usadas nas eleições municipais de 2020.
A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (17), em segundo turno, a proposta da reforma eleitoral. Se for aprovada, será enviada para o Senado, onde precisará ser votada também em dois turnos. O Plenário da Câmara concluiu nesta quinta-feira (12) a votação do texto em primeiro turno, na forma de um substitutivo da deputada Renata Abreu (Pode-SP) à Proposta de Emenda à Constituição 125/11. O texto aprovado na comissão especial determinava o uso do "distritão" nas eleições de 2022, mas o Plenário retirou esse trecho na quarta-feira (11). O "distritão" é um apelido para o sistema de eleição majoritário, segundo o qual apenas os mais votados são eleitos nos seus distritos. O sistema majoritário é usado atualmente na escolha de cargos do Executivo (presidente da República, governador e prefeito) e também para senador, mas a proposta o estendia para deputados federais, estaduais e distritais (do DF).