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Termina no próximo dia 28 de novembro o prazo de adesão ao Refis IPVA Bahia, que concede desconto de 95% em multas por atraso e acréscimos moratórios para contribuintes com débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para obter mais informações, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br), clicar no banner disponível e seguir o passo a passo no simulador após informar o Renavam do veículo ou o número do Processo Administrativo Fiscal (PAF).
De acordo com o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem, as condições são válidas para todos os débitos com o IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2024. Até o momento, mais de 20 mil baianos já aderiram ao programa.
A lei do Refis IPVA Bahia estabeleceu também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote foi o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.
Os contribuintes em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado que quiserem aproveitar o parcelamento em até duas vezes oferecido pelo Refis IPVA Bahia devem fazer a adesão e o pagamento da primeira prestação até esta sexta-feira (31). O programa do Governo do Estado concede também desconto de 95% em multas e acréscimos moratórios. Para obter mais informações, basta acessar o endereço www.sefaz.ba.gov.br, clicar no banner disponível e seguir o passo a passo no simulador após informar o Renavam do veículo, ou número do Processo Administrativo Fiscal (PAF).
Após o dia 31 de outubro, o débito do imposto só poderá ser pago em uma única prestação, já que o Refis IPVA Bahia é válido até 28 de novembro. Vale ressaltar que, nos casos de parcelamento, a prestação mínima a ser paga não pode ser inferior a R$ 200.
De acordo com o diretor de Arrecadação da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), Augusto Guenem, as condições são válidas para todos os débitos com o IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2024. Até o momento, mais de 14 mil baianos já aderiram ao Refis IPVA Bahia.
A lei do Refis IPVA Bahia estabeleceu também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote foi o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos. A lei prevê também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote é o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.
Os contribuintes em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado que quiserem aproveitar o parcelamento em até três vezes oferecido pelo Refis IPVA Bahia, programa que concede também desconto de 95% em multas e acréscimos moratórios, devem fazer a adesão e o pagamento da primeira parcela até o dia 30 de setembro.
Para isso, basta acessar o endereço www.sefaz.ba.gov.br, clicar no banner disponível e seguir o passo a passo no simulador após colocar o número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal (PAF).
Após essa data, o débito do imposto só poderá ser parcelado em duas vezes, já que o Refis IPVA Bahia é válido até o dia 28 de novembro. Vale ressaltar que, nos casos de parcelamento, a prestação mínima a ser paga não pode ser inferior a R$ 200.