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Os candidatos que disputarão o segundo turno das eleições gerais à Presidência da República e aos governos estaduais e do Distrito Federal poderão retomar as campanhas eleitorais nesta segunda-feira (5) – 24 horas depois do encerramento das urnas.
A partir das 17h, são permitidos comícios, carreatas, caminhadas e distribuição de panfletos, além de propagandas e divulgações pagas na internet e em meios impressos. O prazo de encerramento dessas atividades começa no dia 22 de outubro, com o fim do uso de equipamentos sonoros.
No dia 23, é o prazo limite para veiculação de propaganda paga e, em 24, termina o prazo para distribuição de material, passeata e carreata.
Para cada atividade, as regras também mudam. As que fazem uso de alto-falantes ou amplificadores de som móveis, como as carreatas, as campanhas só são permitidas entre as 8h e as 22h. Para equipamentos fixos em comícios, o som poderá funcionar até 24h.
As divulgações pagas na internet e impressos têm limite de 10 anúncios por veículo, em datas diversas. Em caso de publicações impressas, as campanhas devem ser limitadas ao tamanho equivalente a 1/8 de página de jornal padrão e a 1/4 de página de revista ou tabloide.
Propaganda gratuita
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o 2º turno das Eleições 2026 começa na sexta-feira (9) e vai até 23 de outubro.
No rádio, a propaganda política será veiculada às 7h e ao meio-dia. Na TV, o horário eleitoral vai ao ar às 13h e às 20h30. As exibições serão divididas em dois blocos diários de dez minutos para cada cargo, sendo cinco minutos por candidato.
As emissoras também reservam 25 minutos diários para inserções de 30 ou 60 segundos, distribuídas de forma igualitária, conforme as regras previstas na legislação eleitoral.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno das Eleições 2026 chega ao fim nesta quinta-feira (1º de outubro), conforme o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A data marca o encerramento da veiculação dos programas em rede e das inserções destinadas às campanhas.
Com o término do horário eleitoral, as emissoras de rádio e televisão deixam de veicular a propaganda gratuita relacionada ao primeiro turno a partir de sexta-feira (2). A programação dos veículos volta a seguir suas grades habituais, sem os blocos e inserções eleitorais previstos para esta primeira etapa da disputa.
O encerramento da propaganda ocorre três dias antes da votação. O primeiro turno será realizado no domingo, 4 de outubro, quando os eleitores irão às urnas para escolher os cargos em disputa nas Eleições 2026.
Caso seja necessário realizar segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será retomada em 9 de outubro e permanecerá no ar até 23 de outubro, conforme o calendário eleitoral estabelecido pelo TSE.
O calendário também estabelece que 1º de outubro é o último dia para a realização de debates no rádio e na televisão, sendo permitida a extensão de debates até as 7h do dia 2 de outubro, de acordo com as regras da Justiça Eleitoral.
Em sessão administrativa realizada nesta terça-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a minuta de resolução que estabelece o plano de mídia do horário eleitoral gratuito relativo ao cargo de presidente da República nas Eleições 2026. A proposta foi submetida ao Plenário pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, após a realização de audiência pública em 20 de agosto para debater o tema.
A resolução traz a tabela com a lista de representantes partidários na Câmara dos Deputados; a ordem de veiculação do primeiro dia do horário eleitoral gratuito; a distribuição do tempo entre os partidos e as coligações; a escala horária de propaganda em rede para rádio e televisão; a tabela de distribuição de inserções por bloco e partido ou coligação e a programação das inserções diárias.
Tempo dos programas em bloco
Cada bloco destinado à propaganda de candidatos à Presidência terá 12 minutos e 30 segundos, distribuídos da seguinte forma:
Coligação Brasil Pronto pra Mais, formada por PDT, PSB, FE Brasil (PT, PCdoB e PV), PSOL e Rede: 5 minutos e 31 segundos;
Partido Liberal (PL): 4 minutos e 20 segundos;
Partido Social Democrático (PSD): 2 minutos e 2 segundos;
Avante: 35 segundos.
Os tempos foram calculados conforme os critérios estabelecidos no artigo 55 da Resolução TSE nº 23.610/2019, considerando-se o número de partidos políticos, federações e coligações que requereram registro de candidaturas à Presidência da República e a respectiva representação na Câmara dos Deputados.
As frações de segundos resultantes do cálculo foram desconsideradas do tempo individual de cada agremiação. Somadas, totalizaram dois segundos, que serão acrescidos ao tempo de propaganda diária do último partido político ou da última coligação, respeitado o horário reservado à propaganda eleitoral gratuita.