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No 2º turno das Eleições 2026, que acontece neste domingo (25), eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras da votação. Uma das principais é a proibição do uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação. A restrição inclui celulares e quaisquer outros equipamentos que possam registrar imagens, vídeos ou áudios, mesmo desligados. A regra vale também para relógios inteligentes, óculos com câmera, câmeras corporais e similares.
A orientação também foi incorporada aos materiais de capacitação de mesárias e mesários e às comunicações encaminhadas aos tribunais regionais eleitorais (TREs). Por isso, caso esteja portando algum desses objetos ao comparecer à seção, o eleitor deve deixar os aparelhos no local indicado pela equipe responsável pela seção eleitoral. A medida busca garantir a liberdade de escolha e evitar qualquer tipo de coação.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso do medicamento T36, da classe de agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.
A resolução da Anvisa foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União. Em nota, a agência informou que o medicamento não possui registro sanitário e não teve segurança e eficácia avaliadas no Brasil.
Site de vendas
No último dia 8, a Anvisa proibiu a comercialização de canetas emagrecedoras por meio do site www.gopharma.shop. Segundo a agência, o site anunciava medicamentos sem registro no Brasil à base de tirzepatida ou que alegavam ter como princípio ativo a retatrutida, substância ainda sem registro em nenhum país do mundo.
Alguns dos produtos anunciados, como T.G. 15 miligramas (mg), Tirzec 15 mg e Lipoless MD 15 mg, já possuíam proibição expressa de ingresso no Brasil. Além de proibir a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso dos produtos anunciados pelo site, a Anvisa determinou ainda que eles sejam apreendidos.
“É importante esclarecer que sites em geral não podem vender medicamentos para qualquer indicação, em nenhuma hipótese. Isso não é novidade: a comercialização de medicamentos no Brasil é privativa de farmácias e drogarias regularizadas, por meio de suas lojas físicas ou sites e canais digitais oficiais”, reforçou a agência no comunicado.
“Além da comercialização de medicamentos ser proibida fora dos ambientes e canais oficiais de farmácias e drogarias, o risco é grande: qualquer produto adquirido fora desses ambientes não tem qualquer garantia de procedência, composição ou conservação, o que compromete a qualidade, a segurança e a própria eficácia dos medicamentos”, concluiu.